Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/1989

DISPÕE SOBRE OS VALORES DAS DIÁRIAS A SEREM PAGAS PELO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 21 DE AGOSTO DE 1989.

DISPÕE SOBRE OS VALORES DAS DIÁRIAS A SEREM PAGAS PELO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a constante alteração nos preços referentes a hospedagem, alimentação e transporte urbano;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de adequação das diárias pagas para ressarcir as despesas obrigatoriamente efetuadas no exercício das atividades da Autarquia, RESOLVE:

Art. 1º O

Art. 79 da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP nº 04/86) passa a ter a seguinte redação:

"Art. 79 O valor das diárias a serem pagas pelo CFP aos membros do Plenário, Diretoria, Câmaras, das Comissões e dos Grupos de Trabalho que se deslocarem a serviço da entidade, terá como teto o valor equivalente a 2,5 o Maior Valor de Referência - MVR vigente na data do efetivo deslocamento, para atender as despesas de locomoção e alimentação, cabendo ao Conselho Federal de Psicologia prover o alojamento.

Parágrafo único. Os empregados e assessores que se deslocarem a serviço da Autarquia, farão jus ao mesmo valor fixado no "caput" deste artigo."

Art. 2º O parágrafo único do

Art. 81 da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP nº 04/86) passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. O valor das diárias dos assessores e demais empregados dos CRPs será fixado por Resolução dos próprios Conselhos Regionais."

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFP nº 07/88 de 20 de novembro de 1988.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília - DF, 21 de agosto de 1989.

YVONNE ALVARENGA GONÇALVES KHOURI

Conselheira-Presidente

MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA

Conselheiro-Secretário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 7/1988 de 20/11/1988 -

Resolução Administrativa/Financeira nº 4/1986 de 19/10/1986 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8382 AND idambito = 4 LIMIT 1