Resolução Administrativa/Financeira nº 3/1993
ALTERA A CONSOLIDAÇÃO DAS RESOLUÇÕES.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 22 DE MAIO DE 1993.
(Revogada pela Resolução CFP nº 16 /1998)
ALTERA A CONSOLIDAÇÃO DAS RESOLUÇÕES.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO as decisões tomadas no Conselho Deliberativo de 24 de abril de 1993, RESOLVE:
Art. 1º Os art. 23 e 77 da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal Psicologia (Resolução CFP 04/86, de 19 de Outubro de 1986), passam a ter a seguinte redação:
"Art. 23 Existindo débito do interessado para com o CRP de origem, este encaminhará a informação ao CRP de destino, juntamente com a cópia do prontuário prevista no artigo anterior, encarregando-se este último de efetuar a cobrança ou negociar o débito com o psicólogo interessado.
Parágrafo único. Deferido o pedido de transferência o CRP de destino informará tal fato ao CRP de origem, para cancelamento dos registros.
Art. 77 ...
Parágrafo único. Não será devida a cota parte prevista no "caput" deste artigo sobre os débitos existente antes da criação de Conselho Regional e que lhe vierem a ser transferidos no momento do desmembramento."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º A presente Resolução entra era vigor nesta data.
Brasília (DF), 22 de maio de 1993.
ALVARO TRUJILLO
Conselheiro-Presidente
ORAIDA MARIA ABREU GOMES DOS SANTOS
Conselheira-Secretária
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 4/1986 de 19/10/1986 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8382 AND idambito = 4 LIMIT 1