Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/1993

ALTERA A CONSOLIDAÇÃO DAS RESOLUÇÕES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 22 DE MAIO DE 1993.

(Revogada pela Resolução CFP nº 16 /1998)

ALTERA A CONSOLIDAÇÃO DAS RESOLUÇÕES.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO as decisões tomadas no Conselho Deliberativo de 24 de abril de 1993, RESOLVE:

Art. 1º Os art. 23 e 77 da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal Psicologia (Resolução CFP 04/86, de 19 de Outubro de 1986), passam a ter a seguinte redação:

"Art. 23 Existindo débito do interessado para com o CRP de origem, este encaminhará a informação ao CRP de destino, juntamente com a cópia do prontuário prevista no artigo anterior, encarregando-se este último de efetuar a cobrança ou negociar o débito com o psicólogo interessado.

Parágrafo único. Deferido o pedido de transferência o CRP de destino informará tal fato ao CRP de origem, para cancelamento dos registros.

Art. 77 ...

Parágrafo único. Não será devida a cota parte prevista no "caput" deste artigo sobre os débitos existente antes da criação de Conselho Regional e que lhe vierem a ser transferidos no momento do desmembramento."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º A presente Resolução entra era vigor nesta data.

Brasília (DF), 22 de maio de 1993.

ALVARO TRUJILLO

Conselheiro-Presidente

ORAIDA MARIA ABREU GOMES DOS SANTOS

Conselheira-Secretária

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 4/1986 de 19/10/1986 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8382 AND idambito = 4 LIMIT 1