Resolução Administrativa/Financeira nº 3/1998
DISPÕE SOBRE OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS E PROCEDIMENTOS CONTIDOS NA LEGISLAÇÃO QUE REGE O SERVIÇO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO CFP Nº 3, DE 28 DE MAIO DE 1998.
DISPÕE SOBRE OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS E PROCEDIMENTOS CONTIDOS NA LEGISLAÇÃO QUE REGE O SERVIÇO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o prazo de 30/06/98 como data limite para a adequação dos Estatutos e Regimentos da Entidade Conselhos Federais e Regionais de Psicologia aos termos da Lei 9649 , de 27/05/98;
CONSIDERANDO que a Lei 9649 /98 foi publicada em 28/05/98 último;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o momento atual de transição entre a natureza jurídica de Direito Público para a de Direito Privado;
CONSIDERANDO que as contribuições dos psicólogos têm natureza para fiscal;
CONSIDERANDO que os procedimentos de contratação iniciadas antes da publicação da Lei 9649 /98, não poderão sofrer solução de continuidade;
CONSIDERANDO deliberação de todos os Conselhos Regionais e do CFP na Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF, realizada de 06 a 08/03/98; RESOLVE:
Art. 1º Enquanto não se proceder às alterações e adaptações previstas no
§ 7º, do art. 58 da Lei 9649 , de 27/05/98, os Conselhos Federais e Regionais de Psicologia continuarão obedecendo, no que couber, os princípios e procedimentos contidos na legislação que rege o Serviço Público.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília(DF), 28 de maio de 1998.
DEUSDET DO CARMO MARTINS
Conselheira-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.