Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2002

Altera a Resolução CFP nº 002/2001, de 10 de março de 2001.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 3/2002

(Revogada pela Resolução Administrativa/Financeira nº 13 /2007)

Altera a Resolução CFP nº 002 /2001, de 10 de março de 2001.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO a deliberação da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras em reunião realizada no dia 18.5.2002;

CONSIDERANDO que as instituições de ensino superior que mantiverem cursos de formação de Psicólogos deverão organizar Serviços Clínicos e de aplicação à educação e ao trabalho para o estágio dos alunos, a teor do art. 16, da Lei nº 4.119 /62;

CONSIDERANDO que é função do Psicólogo supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Psicologia, a teor do art. 4º, item 4, do Decreto nº 53.464 /64;

CONSIDERANDO que o Psicólogo supervisor de estágio deverá estar inscrito no Conselho Regional da jurisidição na qual exerce sua atividade, na forma que dispõe o art. 50,

§ 1º, da Resolução CFP Nº 018 /2000 e,

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em Sessão realizada no dia 24 de maio de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Incluir na redação do

§ 1º, do

Art. 1º, da Resolução CFP nº 002 /2001, o inciso IV, nos seguintes termos: "Atividade de supervisão na especialidade requerida e o período dessa atividade, ratificada pelo responsável direto pelo curso e acompanhada do programa da disciplina de estágio, no caso dos psicólogos que comprovarão a experiência profissional por meio da supervisão de estágio em cursos regulares de graduação e pós graduação em psicologia".

Parágrafo único. O prazo para requerer a concessão do título profissional de especialista ou complementação dos documentos, no caso dos psicólogos referidos no

Art. 1º da presente resolução é de 90 dias a contar da publicação da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 24 de maio de 2002.

ODAIR FURTADO

Conselheiro - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 13/2007 de 14/09/2007 -

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 2/2001 de 10/03/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7335 AND idambito = 4 LIMIT 1