Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2003
Altera a Resolução CFP nº 018/2000, de 20 de dezembro de 2000.
RESOLUÇÃO CFP Nº 3/2003
(Revogada pela Resolução CFP nº 3 /2007)
Altera a Resolução CFP nº 018 /2000, de 20 de dezembro de 2000.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas internas do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia no que se refere à fiscalização do exercício profissional;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 9 de maio de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 60, caput, da Resolução CFP Nº 018 /2000, que passa a ter a seguinte redação: "A orientação e a fiscalização, diretas e imediatas, serão realizadas por conselheiros, psicólogos devidamente credenciados ou fiscais contratados pelo Conselho Regional de Psicologia, os quais realizarão suas tarefas por intermédio de visitas de inspeção ou de outros métodos apropriados".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 9 de maio de 2003.
ODAIR FURTADO
Conselheiro Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2007 de 12/02/2007 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 18/2000 de 20/12/2000 - Norma em vigor