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Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2009

Estabelece a Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região para o Exercício de 2009.

RESOLUÇÃO CFP Nº 3/2009

Estabelece a Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região para o Exercício de 2009.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766 /71; CONSIDERANDO o decidido na Reunião Plenária do CFP ocorrida no dia 13 de março de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região para o Exercício de 2009, conforme o que segue:

RECEITAS CORRENTES DESPESAS CORRENTES

Receita de Contribuições 1.328.340,00 Pessoal e Encargos 272.130,00

Receita Patrimoniais 4.000,00 Material de Consumo 33.600,00

Receita de Serviços 16.760,00 Serviços de Terceiros e Encargos 267.800,00

Transferências Correntes 40.000,00 Outras Despesas de Custeio 60.000,00

Outras Receitas Correntes 175.952,00 Transferências Correntes 228.461,04

RECEITAS DE CAPITAL DESPESAS DE CAPITAL

Transferência de Capital 260.000,00 Investimentos 40.000,00

Outras Receitas de Capital 169.778,01 Inversões Financeiras 380.000,00

Transferências de Capital 712.838,97

TOTAL DAS RECEITAS 1.994.830,01 TOTAL DAS DESPESAS 1.994.830,01

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 30 de março de 2009.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.