Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2011

Prorroga a data de vencimento da anuidade dos psicólogos domiciliados nas cidades de Nova Friburgo, Teresópolis, Petrópolis, Bom Jardim, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Areal.

RESOLUÇÃO CFP Nº 3/2011

Prorroga a data de vencimento da anuidade dos psicólogos domiciliados nas cidades de Nova Friburgo, Teresópolis, Petrópolis, Bom Jardim, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Areal.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20/12/1971;

CONSIDERANDO que os municípios da região serrana do Estado do Rio de Janeiro foram atingidos por temporais que deixaram milhares de vítimas e resultaram em perdas materiais incalculáveis;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio de Janeiro decretou estado de calamidade pública nos municípios de Nova Friburgo, Teresópolis, Petrópolis, Bom Jardim, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Areal pelo período de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos a partir de 12 de janeiro de 2011;

CONSIDERANDO decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia do dia 28 de janeiro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o vencimento da anuidade dos psicólogos domiciliados nos municípios de Nova Friburgo, Teresópolis, Petrópolis, Bom Jardim, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Areal do Estado do Rio de Janeiro do dia 31 de março de 2011 para o dia 30 de setembro de 2011.

Art. 2º A anuidade poderá ser parcelada em três parcelas, com vencimento nos dias 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro de 2011.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2011.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

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