Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2013

Altera a RESOLUÇÃO CFP Nº 3/2007, publicada no DOU, Seção 01, Edição 32, Página 50, do dia 14/02/2007, que institui a Consolidação das Resoluções do CFP.

RESOLUÇÃO CFP Nº 3/2013

Altera a RESOLUÇÃO CFP Nº 3 /2007, publicada no DOU,

Seção 01, Edição 32, Página 50, do dia 14/02/2007, que institui a Consolidação das Resoluções do CFP.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o teor da RESOLUÇÃO CFP Nº 3 /2007 às demais Resoluções editadas pelo Conselho Federal de Psicologia;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 31 de janeiro de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Alterar os seguintes dispositivos da RESOLUÇÃO CFP Nº 3 /2007, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 71 Os valores das anuidades, taxas, multas e emolumentos serão fixados em moeda corrente.

...

§ 2º Os pagamentos das parcelas referentes aos meses de abril e maio, se efetuados fora das datas de vencimento, serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e de juros de 1,0% (um por cento) ao mês.

...

§ 4º Os pagamentos a vista efetuados após 31 de março serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e de juros de 1,0% (um por cento) ao mês."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 06 de março de 2013.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2007 de 12/02/2007 - Norma em vigor