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Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2018

Dispõe sobre a prescrição para cobrança de anuidades e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 29 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre a prescrição para cobrança de anuidades e dá outras providências.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei nº 5.766 /71;

CONSIDERANDO que os Conselhos não poderão executar judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente, por força do art. 8º, da Lei nº 12.514 /2011;

CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial de nº 1524930 ter estabelecido que a cobrança judicial só prescreve em 5 anos após iniciar a possibilidade de execução;

CONSIDERANDO que a modificação a ser feita por esta Resolução visa atualizar a redação para uniformizar a legislação do conselho com a Lei 12.514 e o entendimento do STJ, estabelecendo o prazo prescricional de 5 anos a partir da possibilidade de cobrança judicial pelo próprio Conselho; RESOLVE:

Art. 1º Altera-se a norma 02, item 9.11, da Resolução CFP nº 010 /2007 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Prescrição de Créditos - Os créditos dos Conselhos Regionais, constituídos por anuidades, multas e outros encargos, prescrevem em 05 (cinco) anos, contados da sua exequibilidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rogério Giannini

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 10/2007 de 01/06/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7595 AND idambito = 4 LIMIT 1