Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2019
Cria o Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, fixa novas jurisdições e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
Cria o Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, fixa novas jurisdições e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Artigo 6º, alínea "m" da Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e Artigo 2º, inciso XIII do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de maior descentralização da gestão da entidade, proporcionando a mobilização e participação das (os) profissionais de cada unidade da federação;
CONSIDERANDO o que dispõe a Consolidação das Resoluções do CFP;
CONSIDERANDO a indicação do I CONGRESSO NACIONAL DA PSICOLOGIA, que estabeleceu como meta a criação de uma entidade por estado da federação;
CONSIDERANDO decisão da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças - APAF em reunião realizada nos dias 14, 15 e 16 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 03 /2007;
CONSIDERANDO decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia no dia 26 de janeiro de 2019; RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, de sigla CRP-24, com jurisdição nos Estados de Rondônia (RO) e Acre (AC) e sede na cidade de Porto Velho/RO.
Art. 2º Em decorrência da criação do novo Conselho Regional, o Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região (CRP-20) terá sua jurisdição modificada, ficando circunscrita aos estados do Amazonas (AM) e Roraima (RR).
Art. 3º O novo Conselho Regional será instalado em setembro de 2019, quando da posse do seu I Plenário, em dia a ser fixado pelo Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região em conjunto com o Conselho Federal de Psicologia.
§ 1º As (Os) conselheiras (os) efetivas (os) e suplentes que comporão o I Plenário do CRP-24 serão eleitas (os) pelas (os) psicólogas (os) residentes nos estados de Rondônia e Acre e inscritas (os) no CRP-20, em pleito a ser realizado entre os dias de 23 a 27 de agosto de 2019, quando ocorrerão eleições para todo o Sistema Conselhos de Psicologia.
§ 2º As eleições referidas no parágrafo anterior serão realizadas pelo Conselho Regional da 20ª Região, a quem caberá coordenar com custeio dividido igualmente entre o CRP-20 e CFP de todo o processo eleitoral e dar posse às (aos) eleitas (os), de acordo com o cronograma e demais normas contidas no Regimento Eleitoral da autarquia em vigor.
§ 3º O número de conselheiras (os) efetivas (os) e suplentes do CRP-24 será determinado em função do que consta no
Art. 5º da Consolidação das Resoluções do CFP, Resolução CFP Nº 003 /2007, tomando-se como base o número de psicólogas (os) atualmente inscritas (os) nos estados de Rondônia e Acre.
Art. 4º As (Os) psicólogas (os) residentes nos estados de Rondônia e Acre, atualmente inscritas (os) no Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, serão automaticamente transferidas (os) para o CRP-24, na data de sua instalação.
§ 1º Em decorrência dessa transferência, as (os) psicólogas (os) deverão comparecer ao novo Conselho Regional, de 1º/10/2019 a 1º/10/2020, para proceder a troca da Carteira de Identificação Profissional - CIP antiga pela nova, contendo o novo número de inscrição.
§ 2º As trocas das CIPs serão realizadas na sede do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região e sua Seção.
§ 3º Os custos para troca das CIP`s serão arcados pela Cota revista (conta divulgação).
Art. 5º A partir da publicação desta Resolução até a posse do I Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região (CRP-20) deverão adotar as providências necessárias para viabilizar a sua instalação, já definidas em planejamento, conforme anexos I, II e III, da presente Resolução.
§ 1º O planejamento referido no caput deste artigo regulará as ações administrativas de quadro de pessoal, de móveis, imóveis e equipamentos, discriminadas as responsabilidades de cada ente com a previsão de prazo para a execução de cada uma das ações;
§ 2º O custo da instalação, contida no planejamento, será rateado em partes iguais entre o Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região e o Conselho Federal de Psicologia;
§ 3º O CFP continuará repassando a cota parte correspondente ao fundo de seção de Rondônia ao CRP-24 pelo período de no mínimo três anos, a contar de janeiro de 2019;
§ 4º Os valores referidos no parágrafo anterior, serão administrados pelo CRP-20 até a posse do I Plenário do CRP-24.
Art. 6º Com a criação do CRP-24, todos os recursos repassados ou arrecadados do novo Conselho Regional serão administrados pelo CRP-20 até a posse do I Plenário do CRP-24.
§ 1º A partir da instalação do I Plenário do CRP-24, o saldo de arrecadação se positivo será repassado em conta específica do mesmo;
§ 2º Considera-se saldo de arrecadação, a diferença entre o valor arrecadado referente a anuidades, taxas, multas e as despesas regulares realizadas com a manutenção e funcionamento das Seções Rondônia e Acre e que, portanto, não constam no planejamento a que se refere o artigo 5º;
§ 3º O saldo, se negativo, não se constituirá débito do novo Conselho Regional;
§ 4º Quanto aos efeitos financeiros do caput, será considerado 1º de janeiro de 2019 a criação do CRP-24.
Art. 7º Após a instalação, o Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região transferirá para o CRP-24:
I - Todos os bens móveis e imóveis já adquiridos e alocados na sede e seção do novo Conselho Regional, bem como os que, embora ainda não adquiridos, constem no planejamento;
II - O recurso destinado para compra dos imóveis para sede e seção do CRP-24, caso não tenha sido adquirido até a data da instalação;
III - Para todos os efeitos o recurso destinado para compra de imóveis do CRP-24, incluindo seção, será de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), conforme anexo III, da presente Resolução.
Art. 8º Uma vez empossado, o Plenário do CRP-24 deverá, imediatamente:
I - Eleger a sua Diretoria;
II - Elaborar seu Regimento Interno e encaminhá-lo ao Conselho Federal de Psicologia para aprovação;
III - Nomear Comissão Gestora da seção AC, conforme Resolução CFP nº 03 /2010;
IV - Elaborar a proposta orçamentária para o exercício de 2020, submetê-la à apreciação da Assembléia Geral e encaminhá-la ao CFP;
V - Adotar as providências referentes a inscrição no CNPJ, abertura de conta corrente, bem como os trâmites relativos às cobranças das anuidades;
VI - Cumprir as demais obrigações jurídico-administrativas previstas pela legislação e pelas normas internas da autarquia.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rogério Giannini
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Documento assinado eletronicamente por Rogério Giannini, Conselheira(o), em 11/02/2019, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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ANEXO I - ADEQUAÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS ______________________________________________________________________________________________________________________________________________
| ITEM | DESCRIÇÃO | ACRE | RONDÔNIA | SITUAÇÃO- PROPOSTA |
| | |--------+--------+--------|--------+--------+--------| |
| | |PROPOSTA|EM PRO-| DIFE- |PROPOS- | EM |DIFEREN-| |
| | | |CESSO DE| RENÇA |TA |PROCESSO| ÇA | |
| | | |COMPRA | | | DE | | |
| | | | | | | COMPRA | | |
|========|==============================================|========|========|========|========|========|========|================================|
| 1|APARELHO TELEFONICO SEM FIO (COM RAMAL) | 1| |-1 | 3| 2|-1 |Falta iniciar aquisição de 1|
| | | | | | | | |para o ACRE e 1 para Rondônia |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 2|AR CONDICIONADO SPLIT 12.000BTUS | 1| |-1 | 4| |-4 |Falta iniciar aquisição de 1|
| | | | | | | | |para o ACRE e 4 para Rondônia |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 3|AR CONDICIONADO SPLIT 18.000BTUS | 1| |-1 | | | |Falta iniciar aquisição de 1|
| | | | | | | | |para o ACRE e 0 para Rondônia |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 4|AR CONDICIONADO SPLIT 20.000BTUS | 1| |-1 | 2| |-2 |Falta iniciar aquisição de 1|
| | | | | | | | |para o ACRE e 2 para Rondônia |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 5|ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS MEDINDO 800X500X1600MM | 2| 2| | 4| 4| |OK |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 6|ARMÁRIO ARQUIVO DE AÇO 04 GAVETAS | 2| |-2 | 14| |-14 |Falta iniciar aquisição de 2|
| | | | | | | | |para o ACRE e 14 para Rondônia |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 7|ARMÁRIO DE AÇO | 1| |-1 | | | |Falta iniciar aquisição de 1|
| | | | | | | | |para o ACRE e 0 para Rondônia |
| |----------------------------------------------| | | | | | | |
| |- C/ DUAS PORTAS, CINZA | | | | | | | |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 8|ARMÁRIO MÉDIO 02 PORTAS MEDINDO 800X500X1100MM| 2| 2| | 4| 4| |OK |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 9|BALCÃO DE ATENDIMENTO CURVO MEDINDO| | | | 1| 1| |OK |
| |1500X1500X1100X7 | | | | | | | |
| |----------------------------------------------| | | | | | | |
| | 40MM| | | | | | | |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 10|BASE "S" | 3| 3| | 25| 5|-20 |Falta iniciar aquisição de 0|
| | | | | | | | |para o ACRE e 20 para Rondônia |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 11|BEBEDOURO DE COLUNA | 1| |-1 | 1| |-1 |Falta iniciar aquisição de 1|
| | | | | | | | |para o ACRE e 1 para Rondônia |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 12|CADEIRA FIXA ISO PLASTICA POLIETILENO -| 24| |-24 | | | |Falta iniciar aquisição de 24|
| |EMPILHÁVEL | | | | | | |para o ACRE e 0 para Rondônia |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 13|CADEIRA FIXA SEM BRAÇOS | | | | 12| 12| |OK |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 14|CADEIRA PARA ESCRITÓRIO (GIRATÓRIA) | 2| 2| | 6| 6| |OK |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 15|CADEIRAS P/AUDITÓRIO (TRIO) - LONGARINA | 1| |-1 | 1| |-1 |Falta iniciar aquisição de 1|
| | | | | | | | |para o ACRE e 1 para Rondônia |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 16|CAFETEIRA (AUTOMÁTICA EXPRESSO) | 1| |-1 | 1| |-1 |Falta iniciar aquisição de 1|
| | | | | | | | |para o ACRE e 1 para Rondônia |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 17|CAIXA DE SOM COM MICROFONE SEM FIO | 1| 1| | 1| 1| |OK |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 18|DATA SHOW | 1| 1| | 2| |-2 |Falta iniciar aquisição de 2|
| | | | | | | | |para Rondônia |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 19|DESKTOP MICROCOMPUTAD OR COMPLETO | 3| |-3 | 4| 2|-2 |Falta iniciar aquisição de 3|
| | | | | | | | |para o ACRE e 2 para Rondônia |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 20|ESTABILIZADOR DE TENSÃO | 2| |-2 | 5| 5| |Falta iniciar aquisição de 2|
| | | | | | | | |para o ACRE e 0 para Rondônia |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 21|FILTRO DE LINHA | | | | 4| 4| |OK |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 22|GAVETEIRO VOLANTE 400X460X540 | | | | 1| |-1 |Falta iniciar aquisição de 0|
| | | | | | | | |para o ACRE e 1 para Rondônia |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 23|GELADEIRA | 1| |-1 | 2| 2| |Falta iniciar aquisição de 1|
| | | | | | | | |para o ACRE e 0 para Rondônia |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 24|IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | 1| 1| | | | |OK |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 25|MESA DE REUNIÃO OVAL COM CAIXA DE TOMADAS| | | | 1| 1| |OK |
| |MEDINDO 2400X1200X740MM | | | | | | | |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 26|MESA DE REUNIÃO OVAL COM CAIXA DE TOMADAS| | | | 1| 1| |OK |
| |MEDINDO 2700X1200X740MM | | | | | | | |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 27|MESA DE TRABALHO DUPLA PLATAFORMA| | | | 4| 4| |OK |
| |1400X1400X740MM | | | | | | | |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 28|MESA ORGÂNICA TAMPO ÚNICO MEDINDO| 1| |-1 | | | |Falta iniciar aquisição de 1|
| |1400X1400/600, | | | | | | |para o ACRE e 0 para Rondônia |
| | | | | | | | | |
| |----------------------------------------------| | | | | | | |
| | 740MM| | | | | | | |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 29|MESA RETANGULAR MEDINDO 1400X700X740MM | 1| |-1 | 1| |-1 |Falta iniciar aquisição de 1|
| | | | | | | | |para o ACRE e 1 para Rondônia |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 30|MICROONDAS | 1| 1| | 1| 1| |OK |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 31|NOBREAK 1200 VA BIVOLT | 1| 1| | 1| 1| |OK |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 32|NOTEBOOK | 1| 1|-1 | 1| 1|-1 |OK |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 33|PRATELEIRA DE AÇO | | | | 3| 3| |OK |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 34|ROTEADOR WIRELLES 450 MBS OU SUPERIOR | 1| 1| | 1| |-1 |Falta iniciar aquisição de 0|
| | | | | | | | |para o ACRE e 1 para Rondônia |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 35|SCANNER DE MESA | 1| 1| | 1| 1| |OK |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 36|SERVIDOR INTEL XEON COMPLETO | 2| 2| | 4| 4| |OK |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 37|SUPORTE CPU REGULÁVEL | 1| 1| | 1| 1| |OK |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 38|SWITCH 24 PORTAS OU SUPERIOR | 1| 1| | | | |OK |
|--------|----------------------------------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------------------------|
| 39|TECLADO | 1| |-1 | 1| |-1 |Falta iniciar aquisição de 1|
| | | | | | | | |para o ACRE e 1 para Rondônia |
|________|______________________________________________|________|________|________|________|________|________|________________________________|
ANEXO II - QUADRO DE PESSOAL EXISTENTE E A CONTRATAR
_______________________________________________________________________
| ITEM | DESCRIÇÃO | ONDE | SITUAÇÃO ATUAL |
|========|==================================|========|==================|
| 01|Fiscal - Analista Técnica (Ens.|RO |EXISTENTE |
| |Superior) | | |
|--------|----------------------------------|--------|------------------|
| 02|1 Técnico Administrativo - (Ens.|RO |EXISTENTE |
| |Médio) | | |
|--------|----------------------------------|--------|------------------|
| 03|Fiscal - Analista Técnica (Ens.|AC |A CONTRATAR |
| |Superior) | | |
|--------|----------------------------------|--------|------------------|
| 04|Técnico Administrativo - (Ens.|AC |EXISTENTE |
| |Médio) | | |
|--------|----------------------------------|--------|------------------|
| 05|Gerência Administrativa |RO |A contratar a|
| | | |partir de out/2019|
|--------|----------------------------------|--------|------------------|
| 06|Assessor Jurídico |RO |A contratar a|
| | | |partir de out/2019|
|--------|----------------------------------|--------|------------------|
| 07|Assessor Contábil |RO |A contratar a|
| | | |partir de out/2019|
|--------|----------------------------------|--------|------------------|
| 08|Estagiários (03) |RO e AC |EXISTENTE |
|________|__________________________________|________|__________________|
ANEXO III - OFÍCIO Nº 206/2018/CRP-20 - REPASSE DO VALOR DOS IMÓVEIS
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.