Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2020

Dispõe sobre a prorrogação do vencimento da anuidade do exercício 2020.

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação do vencimento da anuidade do exercício 2020.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; e;

CONSIDERANDO o enfrentamento de saúde pública decorrente do novo Coronavírus/COVID19;

CONSIDERANDO a capacidade de fluxo de caixa individual dos Conselhos Regionais de Psicologia;

CONSIDERANDO a competência legal instituída no parágrafo 2º, do

Art. 6º, da Lei 12.514 /2011;

CONSIDERANDO que a arrecadação das anuidades profissionais, de natureza parafiscal, é essencial à manutenção do sistema CFP/CRPs; e

CONSIDERANDO deliberação AD REFERENDUM do XVIII Plenário do Conselho Federal de Psicologia, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar os Conselhos Regionais de Psicologia, segundo sua autonomia administrativa e financeira, a conceder prorrogação dos vencimentos da anuidade do exercício 2020, sem a incidência de juros e multas, seja integral ou da forma parcelada, limitada a 30 de setembro de 2020.

Art. 2º Caberá a cada Conselho Regional de Psicologia promover análise de fluxo de caixa de forma a demonstrar capacidade financeira capaz de suportar suas obrigações operacionais durante o período da concessão que trata o artigo primeiro.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Brasília, DF 23 de março de 2020.

ANA SANDRA ARCOVERDE DA NÓBREGA

Conselheira Presidente

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.