Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2023

Dispõe sobre a prorrogação da entrada em vigor da Resolução nº 18, de 11 de agosto de 2022, para o dia 17 de agosto de 2023.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

(Revogada pela Resolução Administrativa/Financeira nº 15 /2023)

Dispõe sobre a prorrogação da entrada em vigor da Resolução nº 18 , de 11 de agosto de 2022, para o dia 17 de agosto de 2023.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 18 /2022, de 2022, no Diário Oficial da União,

Seção 1, de nº 159, segunda-feira, 22 de agosto de 2022, págs. 294 e 295;

CONSIDERANDO a deliberação Plenária do Conselho Federal de Psicologia em 21 de janeiro de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada a entrada em vigor da Resolução nº 18 , de 11 de agosto de 2022, para o dia 17 de agosto de 2023.

Art. 2º Revoga-se o art. 14 da Resolução nº 18 /2022, de 11 de agosto de 2022.

Art. 3º Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 18 fevereiro de 2023.

Pedro Paulo Gastalho de Bicalho

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 15/2023 de 17/08/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 18/2022 de 11/08/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 151340 AND idambito = 4 LIMIT 1