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Resolução Administrativa/Financeira nº 30/2013

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2014 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 22ª região.

RESOLUÇÃO CFP Nº 30/2013

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2014 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 22ª região.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 05 /2013 a qual institui os valores das anuidades para o exercício de 2014;

CONSIDERANDO a decisão da Assembléia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região;

CONSIDERANDO decisão deste Plenário do dia 25 de outubro de 2013; RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2014 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional da 22ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade para 2014 de pessoa física será de R$ 408,14 (quatrocentos e oito reais e quatorze centavos).

Art. 3º O valor da anuidade para 2014 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 430,89 (quatrocentos e trinta reais e oitenta e nove centavos);

b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 430,89 (quatrocentos e trinta reais e oitenta e nove centavos);

c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 430,89 (quatrocentos e trinta reais e oitenta e nove centavos) ;

d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 430,89 (quatrocentos e trinta reais e oitenta e nove centavos);

e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 430,89 (quatrocentos e trinta reais e oitenta e nove centavos);

f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 430,89 (quatrocentos e trinta reais e oitenta e nove centavos);

g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 430,89 (quatrocentos e trinta reais e oitenta e nove centavos).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2013.

ALUÍZIO LOPES DE BRITO

Conselheiro Presidente em Exercício

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Nenhum Ato.

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