Resolução Administrativa/Financeira nº 30/2018
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2019às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2019às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 14 /2018a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2019;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da10ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 23de novembro de 2018; RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2019às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologiada10ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2019para pessoas físicas, será de R$ 450,22 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos );
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2019 para pessoas jurídicas, conforme o capital social, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 528,42(quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 789,39(setecentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.180,86(um mil e cento e oitenta reais e oitenta e seis centavos);
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 1.768,06 (um mil e setecentos e sessenta e oito reais e seis centavos);
V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.648,86 (dois mil e seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos);
VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.970,05 (três mil e novecentos e setenta reais e cinco centavos);
VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.287,76 (cinco mil e duzentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério Giannini
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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