Resolução Administrativa/Financeira nº 31/2013
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2014 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 23ª região.
RESOLUÇÃO CFP Nº 31/2013
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2014 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 23ª região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 05 /2013 a qual institui os valores das anuidades para o exercício de 2014;
CONSIDERANDO a decisão da Assembléia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 09ª Região;
CONSIDERANDO decisão deste Plenário do dia 25 de outubro de 2013; RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2014 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional da 23ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade para 2014 de pessoa física será de R$ 404,85 (quatrocentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3º O valor da anuidade para 2014 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 404,85 (quatrocentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 404,85 (quatrocentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 404,85 (quatrocentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 404,85 (quatrocentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 404,85 (quatrocentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 404,85 (quatrocentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 404,85 (quatrocentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2013.
ALUÍZIO LOPES DE BRITO
Conselheiro Presidente em Exercício
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.