Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 32/2001

Promove a intervenção no Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região - CRP - 05 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CFP Nº 32/2001

Promove a intervenção no Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região - CRP - 05 e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a decisão da Plenária Extraordinária do dia 14 (quatorze) de novembro de 2001 (dois mil e um), ratificada pela deliberação da 36ª Plenária realizada do dia 30 de dezembro de 2001 (dois mil e um);

CONSIDERANDO a não regularização da inadimplência no repasse da Cota Parte, Fundo Revista e Fundo de Seções, dos valores apropriados e não repassados ao Conselho Federal de Psicologia, conforme estabelecem os arts. 9º e 10 da Resolução CFP nº 010/01;

CONSIDERANDO a condição de insolvência de que trata o art. 6º, letra o da Lei nº 5.766 /71 e art. 6º, inciso XXIV do Decreto nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO o impedimento da atuação da Auditoria Externa Independente do Conselho Federal de Psicologia, conforme consta do Termo de Ocorrência dos auditores Evaldo Augusto da Silva e Paulo César de Souza Roberto, da MerConsult Auditores e Consultores Associados Ltda., datado de 14 (quatorze) de novembro de 2001, em cumprimento ao teor do Ofício no 1.327/GG-CFP e determinação do Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO o retardo na constituição da Comissão de Análise para Concessão do Título Profissional de Especialista, cuja atribuição seria a análise da documentação referente ao pedido da concessão e do registro do título profissional de especialista em Psicologia, conforme determinam as Resoluções CFP nºs 014/00 e 02/01;

CONSIDERANDO a inércia na solução das irregularidades na tramitação, instrução e julgamento das Representações ou Denúncias Éticas de responsabilidade da Comissão de Ética do CRP-05, no tratamento necessário à recepção, tramitação e julgamento das mesmas, conforme apontado na Comissão de Sindicância instituída pela Portaria CFP nº 06/01;

CONSIDERANDO a inércia na solução das irregularidades na Gestão Financeira do CRP-05 decorrentes da manutenção de contratos de prestação de serviços e fornecimento de mercadorias sem o prévio e devido procedimento licitatório, RESOLVE:

1 - Promover intervenção no Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região - Rio de Janeiro, CRP - 05, durante o período necessário para sanar todas as irregularidades apontadas, conforme estabelecido no item 4 da presente Resolução.

2 - Instituir e dar posse à Junta Governativa no Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região, com poderes de representação para adotar todos os procedimentos de gestão administrativa e financeira, composta dos seguintes membros: Miguel Angel Cal González, Diva Lúcia Gautério Conde e Ana Maria Jacó Vilela.

3 - A fonte dos recursos destinados à intervenção será do Conselho Federal de Psicologia e do Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região.

4 - A presente Resolução terá vigência a partir de 14 de dezembro de 2001, condicionada à consulta à Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras na referida data, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovado por igual período.

Brasília-DF, 29 de novembro de 2001.

MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA E SILVA

Conselheiro - Presidente

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Nenhum Ato.

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