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Resolução Administrativa/Financeira nº 32/2021

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2022 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região. .

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2022 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região. .

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 04 /2021 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2022;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12 de novembro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2022 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2022 para pessoas físicas, será de R$ 639,13 (seiscentos e trinta e nove reais e treze centavos);

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2022 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, será de:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 720,14 (setecentos e vinte reais e quatorze centavos);

b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.433,51 (um mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos);

c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.146,86 (dois mil cento e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos);

d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.860,22 (dois mil oitocentos e sessenta reais e vinte e dois centavos);

e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.573,58 (três mil quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos);

f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.286,94 (quatro mil duzentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos);

g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.713,66 (cinco mil setecentos e treze reais e sessenta e seis centavos).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde

Conselheira Presidenta

Conselho Federal de Psicologia

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