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Resolução Administrativa/Financeira nº 32/2022

Institui o Prêmio Profissional "Sylvia Leser de Mello: Práticas Inovadoras no exercício da Psicologia".

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui o Prêmio Profissional "Sylvia Leser de Mello: Práticas Inovadoras no exercício da Psicologia".

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Prêmio Profissional "Sylvia Leser de Mello: Práticas Inovadoras no exercício da Psicologia".

Art. 2º O Prêmio Profissional "Sylvia Leser de Mello: Práticas Inovadoras no exercício da Psicologia" será realizado anualmente para atender aos seguintes objetivos:

I - identificar, valorizar e divulgar estudos e experiências de psicólogas e psicólogos que se caracterizem como avanços inovadores em termos de produção de conhecimento nos diversos campos da Psicologia; e

II - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de modelos, procedimentos e técnicas envolvidos na atuação profissional que possam indicar caminhos para o aprofundamento da construção de conhecimento científico inovador e do compromisso social da Psicologia.

Art. 3º Os trabalhos teórico-técnicos devem estar relacionados a uma das seguintes categorias de práticas profissionais:

I - experiências ou produtos derivados do trabalho profissional individual ou coletivo de psicóloga ou psicólogo;

II - experiências ou produtos derivados de trabalhos realizados em cursos de especialização ou de mestrado;

III - experiências ou produtos derivados de trabalhos realizados em cursos de doutorado, pós-doutorado, bem como de projetos de pesquisa vinculados a grupos de pesquisa.

Art. 4º A(o) autora(autor) principal do trabalho teórico-técnico deverá ser psicóloga ou psicólogo, regularmente cadastrada(o) em Conselho Regional de Psicologia e em pleno gozo de direitos.

Art. 5º O Conselho Federal de Psicologia estabelecerá as normas e procedimentos que devem reger o processo de inscrição, avaliação e concessão do prêmio, por meio de edital de concurso, publicando-o no sítio eletrônico da autarquia e no Diário Oficial da União.

Art. 6º Os trabalhos premiados nas três categorias, assim como outros trabalhos de elevado mérito inovador, mesmo que não premiados, deverão integrar uma publicação do Conselho Federal de Psicologia cujo objetivo é a difusão das práticas inovadoras nas comunidades científicas e profissionais da Psicologia.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega

Conselheira-Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

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