Resolução Administrativa/Financeira nº 33/2015
Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o ano de 2016.
RESOLUÇÃO CFP Nº 33/2015
Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o ano de 2016.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º alínea "P" da Lei nº 5766 /71;
CONSIDERANDO os valores de arrecadação previstos nos orçamentos dos Conselhos Regionais de Psicologia para o exercício de 2016, aprovados pela Resolução CFP nº 032 /2015;
CONSIDERANDO a deliberação da Assembléia de Delegados Regionais, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2015, com base no que dispõe o art. 18 incisos "III" e "IV" do Dec. nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia do dia 19 de novembro de 2015; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Previsão Orçamentária do Conselho Federal de Psicologia, para o ano de 2016 em REAIS (R$), como segue: _________________________________________________________________________________
| RECEITAS CORRENTES |27.472.808,85| DESPESAS CORRENTES |29.122.808,85|
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|Receitas patrimoniais | 700.000,00|Despesas com pessoal e |12.402.843,64|
| | |encargos | |
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|Receita de serviços | 20.000,00|Material de consumo | 177.000,00|
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|Transferências correntes |26.702.808,85|Serviços de terceiros e | 8.508.500,00|
| | |encargos | |
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|Outras receitas correntes | 50.000,00|Outras despesas de custeio| 4.528.516,80|
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|RECEITAS DE CAPITAL | 2.550.000,00|Transferências correntes | 3.505.948,41|
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|Alienação de Bens | 0,00|DESPESAS DE CAPITAL | 900.000,00|
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|Amortização de empréstimos| 0,00|Investimentos | 400.000,00|
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|Outras Receitas de Capital| 2.550.000,00|Inversões financeiras | |
|(Superávit) | | | |
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| | |Transferências de capitais| 500.000,00|
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|TOTAL |30.022.808,85|TOTAL |30.022.808,85|
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Art. 2º Esta Resolução tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Brasília (DF), 17 de dezembro de 2015.
Mariza Monteiro Borges
Conselheira Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.