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Resolução Administrativa/Financeira nº 33/2016

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2017 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 20ª região.

RESOLUÇÃO CFP Nº 33/2016

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2017 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 20ª região.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 06 /2016 a qual institui os valores das anuidades para o exercício de 2017;

CONSIDERANDO a decisão da Assembléia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região;

CONSIDERANDO decisão deste Plenário do dia 26 de novembro de 2016; RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2017 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade para 2017 de pessoa física terá os seguintes valores:

a) Aos profissionais que atuam na seção Acre o valor da anuidade é de R$ 387,72 (trezentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos);

b) Aos profissionais que atuam na seção Amazonas o valor da anuidade é de R$ 413,89 (quatrocentos e treze reais e oitenta e nove centavos);

c) Aos profissionais que atuam na seção de Rondônia o valor da anuidade é de R$ 391,11 (trezentos e noventa e um reais e onze centavos);

d) Aos profissionais que atuam na seção de Roraima o valor da anuidade é de R$ 367,57 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos).

Art. 3º O valor da anuidade para 2017 de pessoa jurídica terá os seguintes valores:

a) As pessoas jurídicas com sede no Acre o valor da anuidade é de R$ 631,21 (seiscentos e trinta e um reais e vinte e um centavos);

b) As pessoas jurídicas com sede no Amazonas o valor da anuidade é de R$ 631,21 (seiscentos e trinta e um reais e vinte e um centavos);

c) As pessoas jurídicas com sede em Rondônia o valor da anuidade é de R$ 612,49 (seiscentos e doze reais e quarenta e nove centavos);

d) As pessoas jurídicas com sede em Roraima o valor da anuidade é de R$ 618,73 (seiscentos e dezoito reais e setenta e três centavos).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de dezembro de 2016.

Rogério de Oliveira Silva

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

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