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Resolução Administrativa/Financeira nº 33/2019

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2020 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região. .

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2020 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região. .

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 09 /2019 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2020;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 30 de novembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2020 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2020 para pessoas físicas, será de R$ 548,87 (quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos);

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2020 para pessoas jurídicas, será de R$ 548,87 (quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos);

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rogério Giannini

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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