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Resolução Administrativa/Financeira nº 33/2022

Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o exercício de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o exercício de 2023.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 6º, alínea "p", da Lei nº 5766 /71;

CONSIDERANDO os valores de arrecadação previstos nos orçamentos dos Conselhos Regionais de Psicologia para o exercício de 2023, aprovados pelas Resoluções CFP nº 28 /2022 e 29/2022;

CONSIDERANDO a decisão do XVIII Plenário do Conselho Federal de Psicologia, em reunião realizada no dia 3 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a deliberação da Assembleia de Delegados Regionais, em reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, com base no artigo 18, incisos III e IV, do Decreto nº 79.822 /77, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Previsão Orçamentária do Conselho Federal de Psicologia, para o ano de 2023 em REAIS (R$), como segue:

Receita Corrente 59.751.800,00 Despesa Corrente 57.740.400,00

Receita de Capital 76.600,00 Despesa de Capital 2.088.000,00

Receita Total 59.828.400,00 Despesa Total 59.828.400,00

Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) 13.500.000,00

Orçamento Bruto 73.328.400,00

Art. 2º Esta Resolução tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Pedro Paulo Gastalho de Bicalho

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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