Resolução Administrativa/Financeira nº 34/2001
Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o ano de 2002
RESOLUÇÃO CFP Nº 34, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001
Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o ano de 2002
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º alínea "P" da Lei nº 5766 /71;
CONSIDERANDO os valores de arrecadação previstos nos orçamentos dos Conselhos Regionais de Psicologia para o exercício de 2002, aprovados pela Resolução CFP 024/01;
CONSIDERANDO a deliberação da Assembléia de Delegados Regionais, em reunião realizada em 14 de dezembro de 2001, com base no que dispõe o art. 18 incisos "III" e "IV" do Dec. nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO a deliberação da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras (APAF), em reunião realizada em 14 de dezembro de 2001; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Previsão Orçamentária do Conselho Federal de Psicologia, para o ano de 2002 em REAIS (R$), como segue: ___________________________________________________________________________
| RECEITAS CORRENTES | 7.165.324,53 | |
|=========================================|================|================|
|Receitas das Contribuições | 1.101.491,86| |
|-----------------------------------------|----------------|----------------|
|Receita Patrimonial | 462.000,00| |
|-----------------------------------------|----------------|----------------|
|Receitas de Serviços | 10.000,00| |
|-----------------------------------------|----------------|----------------|
|Transferências Correntes | 5.571.832,67| |
|-----------------------------------------|----------------|----------------|
|Outras Receitas Correntes | 20.000,00| |
|-----------------------------------------|----------------|----------------|
|RECEITAS DE CAPITAL | 435.100,00| |
|-----------------------------------------|----------------|----------------|
|Amortização de Empréstimos | 435.100,00| |
|-----------------------------------------|----------------|----------------|
| | | |
|-----------------------------------------|----------------|----------------|
|DESPESAS CORRENTES | | 5.822.895,11|
|-----------------------------------------|----------------|----------------|
|Despesas com Pessoal e Encargos | | 1.465.340,00|
|-----------------------------------------|----------------|----------------|
|Material de Consumo | | 62.600,00|
|-----------------------------------------|----------------|----------------|
|Serviços de Terceiros e Encargos | | 4.058.889,78|
|-----------------------------------------|----------------|----------------|
|Transferências Correntes | | 236.065,33|
|-----------------------------------------|----------------|----------------|
|DESPESAS DE CAPITAL | | 1.777.529,42|
|-----------------------------------------|----------------|----------------|
|Investimentos | | 200.000,00|
|-----------------------------------------|----------------|----------------|
|Inversões Financeiras | | 100.000,00|
|-----------------------------------------|----------------|----------------|
|Transferências de Capital | | 1.477.529,42|
|-----------------------------------------|----------------|----------------|
|TOTAL | 7.600.424,53| 7.600.424,53|
|_________________________________________|________________|________________|
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2002.
Brasília (DF), 14 de dezembro de 2001.
MARCUS VINÍCIUS DE O SILVA
Conselheiro - Presidente
JOSÉ CARLOS T. E SILVA
Conselheiro - Tesoureiro
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.