Resolução Administrativa/Financeira nº 34/2018
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2019às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da14ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2019às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da14ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 14 /2018 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2019;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da14ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 23 de novembro de 2018; RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2019às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologiada 14ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2019para pessoas físicas,será de R$ 516,08 (quinhentos e dezesseis reais e oito centavos);
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2019para pessoas jurídicas, conforme o capital social, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 668,98(seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.325,54 (um mil e trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.975,63(um mil e novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos);
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.632,19(dois mil e seiscentos e trinta e dois reais e dezenove centavos);
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério Giannini
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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