Resolução Administrativa/Financeira nº 34/2022
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2023 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2023 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 10 /2022 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2023;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 18 de novembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2023 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2023, para pessoas físicas, será de R$ 625,45 (seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições:
I - desconto de 20% (vinte por cento) para psicólogas(os) recém-formadas(os), cuja colação de grau seja igual ou posterior à data de 01/01/2021, tanto para pagamentos à vista, como parcelados.
II - desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos até 31 de janeiro de 2023.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2023, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 756,34 (setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.505,91 (um mil, quinhentos e cinco reais e noventa e um centavos);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.255,46 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos);
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.005,02 (três mil e cinco reais e dois centavos);
V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.754,58 (três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos);
VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.504,14 (quatro mil, quinhentos e quatro reais e quatorze centavos);
VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.003,26 (seis mil e três reais e vinte e seis centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos em cota única, até 31 de janeiro de 2023, farão jus a desconto de 15% (quinze por cento).
Art. 4º Após os vencimentos, os valores das anuidades sofrerão encargos disciplinados na Resolução CFP nº 03 /2007.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Paulo Gastalho de Bicalho
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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