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Resolução Administrativa/Financeira nº 34/2023

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região.

RESOLUÇÃO Nº 34(CRP-08), DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 13 /2023 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2024;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 25 de novembro de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2024, para pessoas físicas, será de R$ 626,25 (seiscentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos).

Parágrafo único. Desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024.

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2024, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de:

I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 313,13 (trezentos e treze reais e treze centavos);

II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 626,25 (seiscentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Paulo Gastalho de Bicalho

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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