Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 35/2013

Altera a Resoluções CFP nº 043/2012, que dispõe sobre os valores de diárias, ajuda de custo e jetons a serem pagos pelo Conselho Federal de Psicologia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 35/2013

(Revogada pela Resolução Administrativa/Financeira nº 6 /2023)

Altera a Resoluções CFP nº 043 /2012, que dispõe sobre os valores de diárias, ajuda de custo e jetons a serem pagos pelo Conselho Federal de Psicologia.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o valor constante da Resolução CFP nº 043 /2012;

CONSIDERANDO decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 29 de novembro de 2013; RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação dos artigos 79, 80, 81 e 82 da Resolução CFP nº 003 /2007, os quais passam a ter a seguinte redação:

"Art. 79 As diárias serão autorizadas pelo Presidente do Conselho Federal ou do Conselho Regional de Psicologia, concedidas por dia de afastamento do domicílio do Conselho de Psicologia que implique pernoite, destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana de Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços.

Parágrafo único. Os valores de diária estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia serão o limite máximo para os valores estabelecidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia.

Art. 80 Será concedida metade do valor da diária quando o Conselho de Psicologia custear, por meio diverso, as despesas de pousada.

Art. 81 As ajudas de custo pagas pelos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia são destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços.

§ 1º As ajudas de custo são destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município e região metropolitana de sua residência até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros.

I - categoria I: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em viagens realizadas fora do município de residência;

II - categoria II: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município de residência.

§ 1º As ajudas de custo são destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município e região metropolitana de sua residência até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros.

I - categoria I: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em viagens realizadas fora do município de residência;

II - categoria II: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município de residência.

III - O valor da diária no exterior, pré-estabelecido no anexo I, será pago tomando como referência a moeda norte-americana. (Redação dada pela Resolução CFP nº 7 /2015)

§ 2º O empregado ou colaborador a trabalho em evento e ou representação na mesma localidade do trabalho do CFP/CRP não fará jus ao recebimento de ajuda de custo.

§ 3º Os Conselhos Regionais de Psicologia poderão regulamentar a concessão de ajuda de custo consoante as suas especificidades, observadas as normas contidas no presente regulamento.

Art. 82 Quando, para atender as necessidades dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, o Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços utilizar-se de veículo próprio para locomoção, o ressarcimento das despesas se fará por quilômetro rodado, de acordo com o disposto em resolução ou portaria editada pelo Conselho que está sendo servido.

§ 1º O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o utilizado pelos órgãos oficiais, como DNIT e o DER ou órgão que venha a substituí-los.

§ 2º Em situações especiais, os Conselhos Federal e Regionais poderão contratar serviços de alimentação e transporte para conselheiros, convidado, empregado ou prestador de serviços, e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos na respectiva resolução sobre ajuda de custo".

Art. 2º Alterar o valor da diária e ajuda de custo a serem pagos pelo Conselho Federal de Psicologia aos conselheiros, empregados, prestadores de serviço e convidados, cuja tabela constante do Anexo I da Resolução CFP nº 043 /2012 passa a ter os seguintes valores, conforme Anexo I da presente Resolução. (Revogado pela Resolução CFP nº 5 /2018)

Art. 3º O beneficiado, conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviço, em caráter excepcional, poderá solicitar o ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, Nota Fiscal ou Recibo, desde que o valor gasto ultrapasse o valor da diária ou ajuda de custo recebidos e que sejam compatíveis com os valores praticados pelo Conselho de Psicologia.

Art. 4º O valor do jeton a ser pago pelo Conselho Federal de Psicologia será de R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 4º O valor do jeton a ser pago pelo Conselho Federal de Psicologia será de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). (Redação dada pela Resolução Administrativa/Financeira nº 7 /2022)

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Resolução terá efeitos a partir de janeiro de 2014.

Brasília, 29 de novembro de 2013.

ALUIZIO LOPES DE BRITO

Conselheiro-Presidente em exercício

ANEXO I

_________________________________________________________________________

| DIÁRIAS | VALOR |

|========================================================|================|

|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE | R$ 590,00|

|SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGENS COM DURAÇÃO DE 1 (UM) | |

|DIA | |

|--------------------------------------------------------|----------------|

|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE | R$ 510,00|

|SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM COM DURAÇÃO DE MAIS DE 1 | |

|(UM) DIA | |

|--------------------------------------------------------|----------------|

|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE | US$ 540,00|

|SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR SEM | |

|HOSPEDAGEM | |

|--------------------------------------------------------|----------------|

|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE | US$ 280,00|

|SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR COM | |

|HOSPEDAGEM | |

|--------------------------------------------------------|----------------|

| AJUDA DE CUSTO | VALOR |

| Categoria I | |

|--------------------------------------------------------|----------------|

|CONSELHEIROS, COLABORADORES E CONVIDADOS | R$ 300,00|

|--------------------------------------------------------|----------------|

| AJUDA DE CUSTO | VALOR |

| Categoria II | |

|--------------------------------------------------------|----------------|

|CONSELHEIROS, COLABORADORES E CONVIDADOS | R$ 150,00|

|________________________________________________________|________________|

Brasília, 29 de novembro de 2013.

ALUIZIO LOPES DE BRITO

Conselheiro-Presidente em exercício

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 6/2023 de 23/03/2023 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 7/2022 de 19/04/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 146667 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução Administrativa/Financeira nº 5/2018 de 22/02/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7967 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução Administrativa/Financeira nº 7/2015 de 20/10/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7749 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2007 de 12/02/2007 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 43/2012 de 19/12/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7758 AND idambito = 4 LIMIT 1