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Resolução Administrativa/Financeira nº 35/2015

Institui a Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (CONPAS) no âmbito do Conselho Federal de Psicologia

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RESOLUÇÃO CFP Nº 35/2015

Institui a Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (CONPAS) no âmbito do Conselho Federal de Psicologia

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, resolve:

CONSIDERANDO que aproximadamente 10% dos (a) profissionais ativos de psicologia estão atuando no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

CONSIDERANDO que o (a) profissional de psicologia é considerado (a) obrigatório (a) na composição das equipes de referência dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Especializado (CREAS).

CONSIDERANDO que a política pública de assistência social está em processo de consolidação e demanda apoio das profissões e trabalhadores do SUAS nesse processo.

Art. 1º Instituir a Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social - CONPAS.

Art. 2º A CONPAS é uma Comissão do Conselho Federal de Psicologia, de caráter continuado e com o propósito de contribuir para o fortalecimento da atuação profissional da Psicologia no Sistema Único de Assistência Social, visando à qualidade técnica na oferta de serviços psicológicos,

considerando condições e relações de trabalho na consolidação dos direitos socioassistenciais. (Revogado pela Resolução CFP nº 13 /2018)

Art. 3º A representação e responsabilidade institucional da CONPAS serão exercidos por meio de sua Comissão Executiva devidamente nomeada pela presidência do CFP. (Revogado pela Resolução CFP nº 13 /2018)

Art. 4º O funcionamento da CONPAS será regido pelo Regimento Interno devidamente aprovado pelo Plenário do CFP, o qual é parte integrante desta Resolução como anexo. (Revogado pela Resolução CFP nº 13 /2018)

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Revogado pela Resolução CFP nº 13 /2018)

Brasília, 17 de dezembro de 2015.

Mariza Monteiro Borges

Conselheira Presidente

Conselho Federal de Psicologia

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO NACIONAL DE PSICOLOGIA NA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONPAS - Aprovado na Plenária do CFP realizada em 25 e 26/09/2015

I - Disposições Gerais

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, Autarquia Federal, órgão supremo dos Conselhos Regionais, integrante do sistema Conselho Federal/Conselhos Regionais de Psicologia, criado pela Lei nº 5.766 /71, dispõe sobre o regimento interno para funcionamento da Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social - CONPAS - instituída por meio da Resolução do CFP 035/2015.

II - Definição

Art. 1º A CONPAS é uma Comissão do Conselho Federal de Psicologia, de caráter continuado e com o propósito de contribuir para o fortalecimento da atuação profissional da Psicologia no Sistema Único de Assistência Social, visando à qualidade técnica na oferta de serviços psicológicos,

considerando condições e relações de trabalho na consolidação dos direitos socioassistenciais.

§ 1º O caráter nacional da Comissão é garantido pela efetivação de todas as instâncias previstas neste Regimento e pela capacidade de construir uma agenda de trabalho nacional, que promova convergência das ações em relação à Assistência Social no âmbito do sistema Conselho Federal/Conselhos Regionais de Psicologia.

§ 2º A agenda de trabalho da Comissão será construída coletivamente, na dinâmica das instâncias da CONPAS, considerando: as representações do Conselho Federal de Psicologia e Conselhos Regionais de Psicologia nas instâncias da política pública de assistência social (controle social) e nos Fóruns de Trabalhadores do SUAS; a produção acadêmica sobre o tema; o diálogo com os profissionais que atuam no SUAS; as deliberações do Congresso Nacional de Psicologia; e as prioridades definidas nas instâncias de decisão do sistema Conselho Federal/Conselhos Regionais de Psicologia.

§ 3º Os Conselhos Regionais de Psicologia poderão encaminhar propostas de pauta para serem tratadas nas instâncias da CONPAS, até 15 (quinze) dias antes de cada Reunião.

§ 4º A organização das Reuniões Ampliadas e Plenas será coordenada pela Comissão Executiva com a participação de representantes dos CRPs.

III - Instâncias e Funcionamento

Art. 2º A CONPAS funcionará por meio de 03 (três) instâncias: Comissão Executiva, Reunião Ampliada e Reunião Plena.

Art. 3º A Comissão Executiva é a instância responsável pela coordenação da agenda de trabalho e atividades da CONPAS, bem como sua relação com o Plenário e a Diretoria do CFP.

§ 1º O número máximo de integrantes da Comissão é sete e sua indicação é prerrogativa exclusiva do Plenário do CFP.

§ 2º Os representantes do CFP em instâncias da política de assistência social, governamentais ou não governamentais, deverão compor a Comissão Executiva.

§ 3º A vigência da composição da Comissão Executiva coincidirá com a vigência do Plenário do CFP.

Art. 4º A Reunião Ampliada é uma instância consultiva e de elaboração e proposição de conteúdos para os assuntos da Assistência Social.

§ 1º É composta pelos integrantes da Comissão Executiva, por convidados do Plenário do CFP e por representantes dos Conselhos Regionais de Psicologia.

§ 2º O número de convidados e sua indicação é prerrogativa exclusiva do Plenário do CFP.

§ 3º A representação dos CRPs será por região geográfica do país, sendo uma para as regiões: sul, sudeste e centro-oeste e duas para as regiões norte e nordeste, totalizando 07 (sete). A escolha dos representantes acontecerá na Reunião Plena que antecede à Reunião Ampliada e por consenso entre os participantes da reunião.

§ 4º A Reunião Ampliada funcionará por meio de subcomissões temáticas, visando à produção e a apresentação de conhecimentos sobre assuntos indicados pela Comissão Executiva ou Reunião Plena.

Art. 5º A Reunião Plena é uma instância de articulação dos assuntos da Assistência Social no âmbito do Sistema Conselho Federal/Conselhos Regionais de Psicologia.

§ 1º É composta pelos integrantes da Comissão Executiva, por convidados do Plenário do CFP e por representantes dos Conselhos Regionais de Psicologia.

§ 2º Todos os Conselhos Regionais de Psicologia são convidados a participar da reunião podendo indicar no máximo dois representantes.

Art. 6º O custeio das despesas de participação dos representantes dos Conselhos Regionais de Psicologia será arcado pelos respectivos Regionais.

§ 1º Caso o Conselho Regional não tenha condição para arcar com o custeio das referidas despesas, ele poderá solicitar ao CFP esse apoio. Caberá ao Plenário do CFP apreciar a solicitação e deliberá-la.

§ 2º A solicitação indicada no

§ 1º será apreciada, se recebida pelo CFP, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência ao evento.

Art. 7º É responsabilidade dos representantes/convidados dos Conselhos (Federal e Regionais) reproduzir as informações produzidas no âmbito das instâncias da CONPAS nos respectivos conselhos, e para aqueles que representa, se a condição for a representação por região do país.

§ 1º Cabe ao CFP comunicar, formalmente, aos CRPs os assuntos identificados como relevantes.

Art. 8º O calendário anual das reuniões das 03 (três) instâncias, Comissão Executiva, Reunião Ampliada e Reunião Plena, será apresentado na última Reunião Plena do ano anterior.

Art. 9º O processo de articulação e formulação nas instâncias da CONPAS não concorre com o processo decisório instituído no sistema Conselho Federal/Conselhos Regionais de Psicologia.

IV - Disposição Final

Art. 10 Compete ao Plenário do CFP aprovar ou alterar este Regimento. (Anexo revogado pela Resolução CFP nº 13 /2018)

Brasília, 26 de setembro de 2015.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 13/2018 de 21/05/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8025 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.