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Resolução Administrativa/Financeira nº 35/2020

Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o exercício de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o exercício de 2021.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 6º, alínea "p", da Lei nº 5766 /71;

CONSIDERANDO os valores de arrecadação previstos nos orçamentos dos Conselhos Regionais de Psicologia para o exercício de 2021, aprovados pela Resolução CFP nº 034 /2020;

CONSIDERANDO a decisão do XVIII Plenário do Conselho Federal de Psicologia, em reunião realizada no dia 27 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a deliberação da Assembleia de Delegados Regionais, em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2020, com base no artigo 18, incisos III e IV, do Decreto nº 79.822 /77,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Previsão Orçamentária do Conselho Federal de Psicologia, para o ano de 2021 em REAIS (R$), como segue:

Receita Corrente 42.448.911,10 Despesa Corrente 41.812.611,10

Receita de Capital 331.200,00 Despesa de Capital 967.500,00

Receita Total 42.780.111,10 Despesa Total 42.780.111,10

Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) 7.018.255,29

Orçamento Bruto 49.798.366,39

Art. 2º Esta Resolução tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega

Conselheira Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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