Resolução Administrativa/Financeira nº 35/2022
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2023 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2023 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 10 /2022 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2023;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 18 de novembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2023 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2023, para pessoas físicas, será de R$ 569,70 (quinhentos e sessenta e nove reais e setenta centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos realizados em cota única farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições:
I - desconto de 10% (dez por cento), desde que no ato da inscrição não tenham se passado mais que 2 anos da colação de grau.
II - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos até 31 de janeiro de 2023.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2023, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 385,49 (trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 759,99 (setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.134,47 (um mil cento e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos);
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 1.509,00 (um mil quinhentos e nove reais);
V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 1.883,51 (um mil oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos);
VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 2.258,02 (dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e dois centavos);
VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.007,02 (três mil e sete reais e dois centavos).
Art. 4º Após os vencimentos, os valores das anuidades sofrerão encargos disciplinados na Resolução CFP nº 03 /2007.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Paulo Gastalho de Bicalho
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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