Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 36/2013

Estabelece a Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região para o Exercício de 2013.

RESOLUÇÃO CFP Nº 36/2013

Estabelece a Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região para o Exercício de 2013.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766 /71; CONSIDERANDO o decidido na Reunião Plenária do CFP ocorrida no dia 29 de novembro de 2013; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região para o Exercício de 2013, conforme o que segue:

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 14ª REGIÃO

RECEITAS CORRENTES DESPESAS CORRENTES

Receita de Contribuições 1.174.105,45 Pessoal e Encargos 435.596,28

Receitas Patrimoniais 26.000,00 Material de Consumo 25.209,00

Receita de Serviços 58.700,00 Serviços de Terceiros e Encargos 293.963,24

Transferências Correntes 0,00 Outras Despesas de Custeio 258.843,70

Outras Receitas Correntes 175.000,00 Transferências Correntes 296.442,95

RECEITAS DE CAPITAL DESPESAS DE CAPITAL

Superavit Exerc.Anteriores 137.794,55 Investimentos e Inversões 35.723,74

Transferências de Capital 225.821,09

TOTAL DAS RECEITAS 1.571.600,00 TOTAL DAS DESPESAS 1.571.600,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 3 de dezembro de 2013.

ALUIZIO LOPES DE BRITO

Conselheiro-Presidente em exercício

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.