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Resolução Administrativa/Financeira nº 36/2018

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2019às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da16ª Região.

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2019às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da16ª Região.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 14 /2018a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2019;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da16ª Região;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 23 de novembrode 2018; RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2019às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologiada16ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2019para pessoas físicas,será de R$ 496,91(quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos);

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2019para pessoas jurídicas, conforme o capital social, será de:

I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 719,81(setecentos e dezenove reais e oitenta e um centavos);

II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.433,18(um mil e quatrocentos e trinta e três reais e dezoito centavos)

III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.146,53(dois mil e cento e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos);

IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.859,89(dois mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos);

V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.573,25 (três mil e quinhentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos);

VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.286,61(quatro mil e duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos);

VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.713,33(cinco mil e setecentos e treze reais e trinta e três centavos).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rogério Giannini

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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