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Resolução Administrativa/Financeira nº 37/2018

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2019às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da17ª Região.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2019às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da17ª Região.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 14/2018a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2019;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 23de novembro de 2018; RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2019às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologiada17ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução. (Revogado pela Portaria CFP nº 1 /2019)

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2019para pessoas físicas,será deR$ 618,06 (seiscentos e dezoito reais e seis centavos);

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2019para pessoas jurídicas, será de R$ 719,81(setecentos e dezenove reais e oitenta e um centavos);

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rogério Giannini

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Portaria CFP nº 1/2019 de 14/02/2019 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.