Resolução Administrativa/Financeira nº 37/2023
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 13 /2023 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2024;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 25 de novembro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2024, para pessoas físicas, será de R$ 572,90 (quinhentos e setenta e dois reais e noventa centavos).
Parágrafo único. Desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2024, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 810,14 (oitocentos e dez reais e quatorze centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.612,18 (um mil e seiscentos e doze reais e dezoito centavos);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.414,20 (dois mil e quatrocentos e quatorze reais e vinte centavos);
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.216,23 (três mil e duzentos e dezesseis reais e vinte e três centavos);
V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.018,26 (quatro mil e dezoito reais e vinte e seis centavos);
VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.820,29 (quatro mil e oitocentos e vinte reais e vinte e nove centavos);
VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.424,34 (seis mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Parágrafo único. Desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Paulo Gastalho de Bicalho
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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