Resolução Administrativa/Financeira nº 38/2016
Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o exercício de 2017.
RESOLUÇÃO CFP Nº 38/2016
Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o exercício de 2017.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º alínea "P" da Lei nº 5766 /71;
CONSIDERANDO os valores de arrecadação previstos nos orçamentos dos Conselhos Regionais de Psicologia para o exercício de 2017, aprovados pela Resolução CFP nº 037 /2016;
CONSIDERANDO a decisão do XVI Plenário do Conselho Federal de Psicologia, em reunião realizada no dia 26 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a deliberação da Assembleia de Delegados Regionais, em reunião realizada em 17 de dezembro de 2016, com base no que dispõe o art. 18, incisos "III" e "IV" do Dec. nº 79.822 /77; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Previsão Orçamentária do Conselho Federal de Psicologia, para o ano de 2017 em REAIS (R$), como segue: _________________________________________________________________________________
| RECEITAS CORRENTES |32.249.333,91| DESPESAS CORRENTES |31.306.569,91|
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|Transferências Correntes |30.951.333,91|Despesas com pessoal e |12.744.634,31|
| | |encargos | |
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|Receita de serviços | 70.000,00|Outras Despesas Correntes |18.561.935,60|
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|Receitas Patrimoniais | 1.208.000,00| | |
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|Outras receitas correntes | 20.000,00| | |
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|RECEITAS DE CAPITAL | 157.236,00|DESPESAS DE CAPITAL | 1.100.000,00|
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|Amortização de empréstimos| 157.236,00|Investimentos | 100.000,000|
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| | |Transferências de capitais| 1.000.000,00|
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|TOTAL |32.406.569,91|TOTAL |32.406.569,91|
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Art. 2º Esta Resolução tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2016.
Rogério de Oliveira Silva
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.