Resolução Administrativa/Financeira nº 38/2017
INSTITUI OS VALORES DAS ANUIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2018 ÀS/AOS PSICÓLOGAS/OS INSCRITAS/OS NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20º REGIÃO.
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
INSTITUI OS VALORES DAS ANUIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2018 ÀS/AOS PSICÓLOGAS/OS INSCRITAS/OS NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20º REGIÃO.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 04 /2017 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2018;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 20º Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 24 de novembro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2018 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 20º Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2018 para pessoas físicas, será de:
I - Ás/Aos profissionais que atuam na seção Acre o valor da anuidade será de R$ 394,07 (trezentos e noventa e quatro reais e sete centavos);
II - Ás/Aos profissionais que atuam na seção Amazonas o valor da anuidade será de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais);
III - Ás/Aos profissionais que atuam na seção de Rondônia o valor da anuidade será de R$ 401,00 (quatrocentos e um reais);
IV - Ás/Aos profissionais que atuam na seção de Roraima o valor da anuidade será de R$ 388,31 (trezentos e oitenta e oito reais e trinta e um centavos).
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2018 para pessoas jurídicas, será de:
I - As pessoas jurídicas com sede no Acre o valor da anuidade será de R$ 663,89 (seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos);
II - As pessoas jurídicas com sede no Amazonas, conforme o capital social, será de:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 663,89 (seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 1.409,36 (mil quatrocentos e nove reais e trinta e seis centavos);
III - As pessoas jurídicas com sede em Rondônia o valor da anuidade será de R$ 634,15 (seiscentos e trinta e quatro reais e quinze centavos);
IV - As pessoas jurídicas com sede em Roraima o valor da anuidade será de R$ 656,00 (seiscentos e cinquenta e seis reais).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO GIANNINI
Conselheiro Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.