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Resolução Administrativa/Financeira nº 38/2017

INSTITUI OS VALORES DAS ANUIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2018 ÀS/AOS PSICÓLOGAS/OS INSCRITAS/OS NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20º REGIÃO.

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

INSTITUI OS VALORES DAS ANUIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2018 ÀS/AOS PSICÓLOGAS/OS INSCRITAS/OS NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20º REGIÃO.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 04 /2017 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2018;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 20º Região;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 24 de novembro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2018 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 20º Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2018 para pessoas físicas, será de:

I - Ás/Aos profissionais que atuam na seção Acre o valor da anuidade será de R$ 394,07 (trezentos e noventa e quatro reais e sete centavos);

II - Ás/Aos profissionais que atuam na seção Amazonas o valor da anuidade será de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais);

III - Ás/Aos profissionais que atuam na seção de Rondônia o valor da anuidade será de R$ 401,00 (quatrocentos e um reais);

IV - Ás/Aos profissionais que atuam na seção de Roraima o valor da anuidade será de R$ 388,31 (trezentos e oitenta e oito reais e trinta e um centavos).

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2018 para pessoas jurídicas, será de:

I - As pessoas jurídicas com sede no Acre o valor da anuidade será de R$ 663,89 (seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos);

II - As pessoas jurídicas com sede no Amazonas, conforme o capital social, será de:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 663,89 (seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos);

b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 1.409,36 (mil quatrocentos e nove reais e trinta e seis centavos);

III - As pessoas jurídicas com sede em Rondônia o valor da anuidade será de R$ 634,15 (seiscentos e trinta e quatro reais e quinze centavos);

IV - As pessoas jurídicas com sede em Roraima o valor da anuidade será de R$ 656,00 (seiscentos e cinquenta e seis reais).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO GIANNINI

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.