Resolução Administrativa/Financeira nº 38/2020
Altera a Resoluções CFP nº 01, de 29 de abril de 2014, e Resolução CFP nº 12, de 13 de maio de 2017, que aprova e altera, respectivamente, o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos trabalhadores do Conselho Federal de Psicologia.
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Resoluções CFP nº 01 , de 29 de abril de 2014, e Resolução CFP nº 12 , de 13 de maio de 2017, que aprova e altera, respectivamente, o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos trabalhadores do Conselho Federal de Psicologia.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.262 , de 9 de janeiro de 2018, que extinguiu diversos cargos dos quadros da administração pública federal, dentre os quais o de Telefonista;
CONSIDERANDO que o cargo de Telefonista está obsoleto em razão da nova realidade de comunicação digital;
CONSIDERANDO a avaliação dos responsáveis, Gerente e Supervisor, sobre o aproveitamento dos servidores que estão ociosos e subutilizados na Telefonia, sugerindo a realocação dos trabalhadores em outras áreas;
CONSIDERANDO a deliberação Plenária do Conselho Federal de Psicologia em 18 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir o cargo de Telefonista previsto na Resolução CFP nº 01 /2014, que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Conselho Federal de Psicologia.
Art. 2º Os funcionários do cargo extinto serão reaproveitados em cargo compatível com o grau de escolaridade exigido para ingresso na carreira, sem que haja redução de salário.
Art. 3º O texto do art. 4º e art. 13 do
ANEXO I da Resolução CFP nº 01 /2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ..."
"§ 1º Os cargos de carreira são de Técnico Administrativo e Analista Técnico."
"§ 2º Revogado pela Resolução CFP nº 38/2020."
"[ ... ]"
"I - A descrição das atribuições do cargo de Técnico Administrativo consta no Anexo II."
"II - Para admissão no cargo de Técnico Administrativo exige-se conclusão do ensino médio."
"[ ... ]"
"Art. 13. A tabela salarial do cargo de carreira de técnico administrativo será composta por 18 (dezoito) níveis, constantes no Anexo V."
Art. 4º O texto do
ANEXO II da Resolução CFP nº 01 /2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE CARRREIRA
CARGO DESCRIÇÃO
Técnico Administrativo Execução de atividades técnicas, administrativas, logísticas, de suporte, além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação, relativas ao exercício das competências legais a cargo do Conselho Federal de Psicologia, ressalvadas as privativas de carreiras específicas, exigindo-se escolaridade de nível médio.
Analista Técnico Execução de atividades de atendimento ao Psicólogo. Execução de atividades técnicas e especializadas, necessárias ao exercício das competências legais a cargo do CFP, bem como implementação de políticas, programas, projetos e ações. Realização de estudos e pesquisas na sua área de atuação, exigindo-se escolaridade de nível superior.
Art. 5º O texto do
ANEXO IX da Resolução CFP nº 01 /2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IX
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO - FORMAÇÃO REQUERIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO
Superior Completo 2%
Especialização de no mínimo 360h 4%
Mestrado 6%
Doutorado 8%
Art. 6º O texto do
ANEXO XI da Resolução CFP nº 01 /2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XI
TABELA DE READEQUAÇÃO DAS NOMENCLATURAS DOS CARGOS
CARGO DE CARGO PARA
ANALISTA TÉCNICO ASSESSOR TÉCNICO DE PROJETOS ANALISTA TÉCNICO - CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
EDITOR ANALISTA TÉCNICO - EDITORAÇÃO
ANALISTA TÉCNICO ASS. COORD. TÉCNICA ASSESSORA COORD. TÉCNICA ASSESSORA COORD. TÉCNICA ASSESSORA TÉCNICA ANALISTA TÉCNICO - PSICOLOGIA
PROGRAMADOR DE WEB PROGRAMADOR WEB ANALISTA TÉCNICO - TI - DESENVOLVIMENTO
ANALISTA DE TI ANALISTA TÉCNICO - TI - SUPORTE
ASS TÉC ADMINISTRATIVO ASSIST. TÉC. ADMIN. ASSIST. TÉC. ADMINISTRATI ASSISTENTE ADM - NÍVEL 2 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE DE SECRETARIA AUXILIAR ADMINISTRATIVO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ADMINISTRATIVA
ASSIST. TÉC. ADM. CONTABI TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CONTÁBIL
SUPORTE TÉCNICO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - SUPORTE TÉCNICO
Obs.: Os cargos Web Designer, Coordenador de Núcleo, Supervisor de Informática, Supervisor SAA - Nível 10 e Assistente Administrativo serão enquadrados após análise e parecer jurídico e decisão da Diretoria do CFP.
Art. 7º O texto do
ANEXO V da Resolução CFP nº 12 /2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
TABELA SALARIAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO
TABELA
TÉCNICO ADMINSTRATIVO
NÍVEL SALÁRIO (R$)
1 4.786,85
2 4.978,32
3 5.177,46
4 5.384,56
5 5.599,94
6 5.823,93
7 6.056,89
8 6.299,17
9 6.551,13
10 6.813,18
11 7.085,71
12 7.369,14
13 7.663,90
14 7.970,46
15 8.289,28
16 8.620,85
17 8.965,68
18 9.324,31
Art. 8º Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Ana Sandra Fernandes Arcoverde
Conselheira Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 1/2014 de 29/04/2014 - Norma em vigor
Resolução Administrativa/Financeira nº 12/2017 de 31/05/2017 - Norma em vigor