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Resolução Administrativa/Financeira nº 38/2020

Altera a Resoluções CFP nº 01, de 29 de abril de 2014, e Resolução CFP nº 12, de 13 de maio de 2017, que aprova e altera, respectivamente, o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos trabalhadores do Conselho Federal de Psicologia.

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Resoluções CFP nº 01 , de 29 de abril de 2014, e Resolução CFP nº 12 , de 13 de maio de 2017, que aprova e altera, respectivamente, o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos trabalhadores do Conselho Federal de Psicologia.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.262 , de 9 de janeiro de 2018, que extinguiu diversos cargos dos quadros da administração pública federal, dentre os quais o de Telefonista;

CONSIDERANDO que o cargo de Telefonista está obsoleto em razão da nova realidade de comunicação digital;

CONSIDERANDO a avaliação dos responsáveis, Gerente e Supervisor, sobre o aproveitamento dos servidores que estão ociosos e subutilizados na Telefonia, sugerindo a realocação dos trabalhadores em outras áreas;

CONSIDERANDO a deliberação Plenária do Conselho Federal de Psicologia em 18 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o cargo de Telefonista previsto na Resolução CFP nº 01 /2014, que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Conselho Federal de Psicologia.

Art. 2º Os funcionários do cargo extinto serão reaproveitados em cargo compatível com o grau de escolaridade exigido para ingresso na carreira, sem que haja redução de salário.

Art. 3º O texto do art. 4º e art. 13 do

ANEXO I da Resolução CFP nº 01 /2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ..."

"§ 1º Os cargos de carreira são de Técnico Administrativo e Analista Técnico."

"§ 2º Revogado pela Resolução CFP nº 38/2020."

"[ ... ]"

"I - A descrição das atribuições do cargo de Técnico Administrativo consta no Anexo II."

"II - Para admissão no cargo de Técnico Administrativo exige-se conclusão do ensino médio."

"[ ... ]"

"Art. 13. A tabela salarial do cargo de carreira de técnico administrativo será composta por 18 (dezoito) níveis, constantes no Anexo V."

Art. 4º O texto do

ANEXO II da Resolução CFP nº 01 /2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE CARRREIRA

CARGO DESCRIÇÃO

Técnico Administrativo Execução de atividades técnicas, administrativas, logísticas, de suporte, além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação, relativas ao exercício das competências legais a cargo do Conselho Federal de Psicologia, ressalvadas as privativas de carreiras específicas, exigindo-se escolaridade de nível médio.

Analista Técnico Execução de atividades de atendimento ao Psicólogo. Execução de atividades técnicas e especializadas, necessárias ao exercício das competências legais a cargo do CFP, bem como implementação de políticas, programas, projetos e ações. Realização de estudos e pesquisas na sua área de atuação, exigindo-se escolaridade de nível superior.

Art. 5º O texto do

ANEXO IX da Resolução CFP nº 01 /2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IX

TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO - FORMAÇÃO REQUERIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO

Superior Completo 2%

Especialização de no mínimo 360h 4%

Mestrado 6%

Doutorado 8%

Art. 6º O texto do

ANEXO XI da Resolução CFP nº 01 /2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO XI

TABELA DE READEQUAÇÃO DAS NOMENCLATURAS DOS CARGOS

CARGO DE CARGO PARA

ANALISTA TÉCNICO ASSESSOR TÉCNICO DE PROJETOS ANALISTA TÉCNICO - CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS

EDITOR ANALISTA TÉCNICO - EDITORAÇÃO

ANALISTA TÉCNICO ASS. COORD. TÉCNICA ASSESSORA COORD. TÉCNICA ASSESSORA COORD. TÉCNICA ASSESSORA TÉCNICA ANALISTA TÉCNICO - PSICOLOGIA

PROGRAMADOR DE WEB PROGRAMADOR WEB ANALISTA TÉCNICO - TI - DESENVOLVIMENTO

ANALISTA DE TI ANALISTA TÉCNICO - TI - SUPORTE

ASS TÉC ADMINISTRATIVO ASSIST. TÉC. ADMIN. ASSIST. TÉC. ADMINISTRATI ASSISTENTE ADM - NÍVEL 2 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE DE SECRETARIA AUXILIAR ADMINISTRATIVO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ADMINISTRATIVA

ASSIST. TÉC. ADM. CONTABI TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CONTÁBIL

SUPORTE TÉCNICO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - SUPORTE TÉCNICO

Obs.: Os cargos Web Designer, Coordenador de Núcleo, Supervisor de Informática, Supervisor SAA - Nível 10 e Assistente Administrativo serão enquadrados após análise e parecer jurídico e decisão da Diretoria do CFP.

Art. 7º O texto do

ANEXO V da Resolução CFP nº 12 /2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO V

TABELA SALARIAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO

TABELA

TÉCNICO ADMINSTRATIVO

NÍVEL SALÁRIO (R$)

1 4.786,85

2 4.978,32

3 5.177,46

4 5.384,56

5 5.599,94

6 5.823,93

7 6.056,89

8 6.299,17

9 6.551,13

10 6.813,18

11 7.085,71

12 7.369,14

13 7.663,90

14 7.970,46

15 8.289,28

16 8.620,85

17 8.965,68

18 9.324,31

Art. 8º Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde

Conselheira Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 1/2014 de 29/04/2014 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 12/2017 de 31/05/2017 - Norma em vigor