Resolução Administrativa/Financeira nº 39/2021
Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Regional de Psicologia para o ano de 2022. .
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Regional de Psicologia para o ano de 2022. .
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, alínea "p", da Lei nº 5766 /71;
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo XVIII Plenário, em sua 55ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 10/12/2021, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Previsão Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 03/BA para o ano de 2022 em REAIS (R$), como segue:
I - CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 3ª REGIÃO
Receitas Correntes 8.155.024,27 Despesas Correntes 7.896.792,74
Receitas de Capital 0,00 Despesas de Capital 258.231,53
Receita Total 8.155.024,27 Despesa Total 8.155.024,27
Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) 1.120.986,30
Orçamento Bruto 9.276.010,57
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.
Ana Sandra Fernandes Arcoverde
Conselheira Presidenta
Conselho Federal de Psicologia
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
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