Resolução Administrativa/Financeira nº 39/2023
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 13 /2023 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2024;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 13 ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 25 de novembro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2024, para pessoas físicas, será de R$ 530,28 (quinhentos e trinta reais e vinte e oito centavos);
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições:
I - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024.
II - desconto de 5% (cinco por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 29 de fevereiro de 2024.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2024, para pessoas jurídicas, será de R$ 469,70 (quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta centavos);
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições:
I - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024.
II - desconto de 5% (cinco por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 29 de fevereiro de 2024.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Paulo Gastalho de Bicalho
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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