Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 4/1983

CANCELA TODOS OS DÉBITOS DO PROFISSIONAL PARA COM OS CONSELHOS REGIONAIS, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO CFP Nº 4, DE 16 DE JULHO DE 1983.

CANCELA TODOS OS DÉBITOS DO PROFISSIONAL PARA COM OS CONSELHOS REGIONAIS, CONFORME ESPECIFICA.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento a ser adotado pelos Conselhos Regionais quando do falecimento do profissional, inscrito e em debito com os seus cofres;

CONSIDERANDO não só os aspectos de natureza social decorrentes do evento, RESOLVE:

Art. 1º Ficam cancelados todos os débitos do profissional para com os Conselhos Regionais, por ocasião do seu falecimento.

Art. 2º Os Conselhos Regionais decidirão sobre os critérios de comprovação do falecimento de profissional em sua respectiva jurisdição.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília (DF), 16 de julho de 1983.

HALLEY ALVES BESSA

Conselheiro Presidente

MOYSÉS CAMPOS DE AGUIAR NETTO

Conselheiro Secretário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.