Resolução Administrativa/Financeira nº 4/1985
ESTABELECE NORMAS PARA O RECOLHIMENTO DA QUOTA-PARTE DA ARRECADAÇÃO, DEVIDA PELOS CONSELHOS REGIONAIS, REVOGA A RESOLUÇÃO CFP Nº 06/83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO CFP Nº 4, DE 30 DE AGOSTO DE 1985.
ESTABELECE NORMAS PARA O RECOLHIMENTO DA QUOTA-PARTE DA ARRECADAÇÃO, DEVIDA PELOS CONSELHOS REGIONAIS, REVOGA A RESOLUÇÃO CFP Nº 06/83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; RESOLVE:
Art. 1º A quota-parte da arrecadação dos Conselhos Regionais que cabe ao Conselho Federal, nos termos do parágrafo único do art. 16 da Lei 5766 /71, devera a este ser remetida imediatamente após efetivada a arrecadação.
Art. 2º O Conselho Federal consignará em seu orçamento o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de sua arrecadação para auxílio financeiro aos Conselhos Regionais.
Art. 3º Para atendimento ao estabelecido no art. 2º supra, o Conselho Federal autoriza os Conselhos Regionais a reterem um percentual do valor a ser remetido, de forma a facilitar o repasse previsto.
Parágrafo único. O percentual previsto no caput deste artigo será estabelecido quando da aprovação do orçamento anual do Conselho Federal.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFP nº 06/83.
Brasília (DF), 30 de agosto de 1985.
MOYSÉS CAMPOS DE AGUIAR NETTO
Conselheiro-Presidente
NÉDIO ANTONIO SEMINOTTI
Conselheiro-Tesoureiro
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 6/1983 de 16/07/1983 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8331 AND idambito = 4 LIMIT 1