Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 4/1985

ESTABELECE NORMAS PARA O RECOLHIMENTO DA QUOTA-PARTE DA ARRECADAÇÃO, DEVIDA PELOS CONSELHOS REGIONAIS, REVOGA A RESOLUÇÃO CFP Nº 06/83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO CFP Nº 4, DE 30 DE AGOSTO DE 1985.

ESTABELECE NORMAS PARA O RECOLHIMENTO DA QUOTA-PARTE DA ARRECADAÇÃO, DEVIDA PELOS CONSELHOS REGIONAIS, REVOGA A RESOLUÇÃO CFP Nº 06/83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; RESOLVE:

Art. 1º A quota-parte da arrecadação dos Conselhos Regionais que cabe ao Conselho Federal, nos termos do parágrafo único do art. 16 da Lei 5766 /71, devera a este ser remetida imediatamente após efetivada a arrecadação.

Art. 2º O Conselho Federal consignará em seu orçamento o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de sua arrecadação para auxílio financeiro aos Conselhos Regionais.

Art. 3º Para atendimento ao estabelecido no art. 2º supra, o Conselho Federal autoriza os Conselhos Regionais a reterem um percentual do valor a ser remetido, de forma a facilitar o repasse previsto.

Parágrafo único. O percentual previsto no caput deste artigo será estabelecido quando da aprovação do orçamento anual do Conselho Federal.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFP nº 06/83.

Brasília (DF), 30 de agosto de 1985.

MOYSÉS CAMPOS DE AGUIAR NETTO

Conselheiro-Presidente

NÉDIO ANTONIO SEMINOTTI

Conselheiro-Tesoureiro

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 6/1983 de 16/07/1983 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8331 AND idambito = 4 LIMIT 1