Resolução Administrativa/Financeira nº 4/1987
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A REMESSA DA QUOTA-PARTE AO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.
RESOLUÇÃO CFP Nº 4, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1987.
(Revogada pelas Resoluções CFP nº 5 /1990 e nº 16/1998)
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A REMESSA DA QUOTA-PARTE AO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA-CFP, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 6º, letra "j" da Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971 e Regimento Interno,
Art. 3º, inciso IX e após entendimentos estabelecidos com os representantes dos CRPs em reunião do Conselho Consultivo realizada nos dias 13 e 14 de novembro de 1987, em Brasília; RESOLVE:
Art. 1º Os Conselhos Regionais deverão remeter ao Conselho Federal de Psicologia a quota-parte das receitas previstas no
Art. 16, inciso IV da Lei nº 5766 /71 e
Art. 78 da Consolidação das Resoluções, no final de cada quinzena.
Parágrafo único. As receitas efetuadas no período de primeiro a quinze de cada mês deverão ser enviadas ao CFP ate o dia vinte; e as efetuadas no período de dezesseis a trinta e um, ate o dia cinco do mês seguinte.
Art. 2º Vencido o prazo previsto no artigo anterior, os Conselhos Regionais corrigirão os valores a remeter com base nos índices aplicados à Caderneta de Poupança no mês anterior, proporcionalmente aos dias de atraso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de dezembro de 1987.
Brasília-DF, 14 de novembro de 1987.
ZAIRA ANTONIETA BELAN
Conselheira-Presidenta
MARIA BLANDINA COUTO DE MELO
Conselheira-Tesoureira
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 5/1990 de 29/07/1990 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8316 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.