Resolução Administrativa/Financeira nº 4/1988
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 41 DA RESOLUÇÃO CFP 04/86, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO CFP Nº 4, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988.
(Revogada pela Resolução CFP nº 16 /1998)
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 41 DA RESOLUÇÃO CFP 04/86, CONFORME ESPECIFICA.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA no USO de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O art. 41 da Resolução CFP 04/86, da Consolidação das Resoluções do CFP, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 41 O cancelamento do registro ou cadastramento de pessoa jurídica dar-se-á a pedido da entidade ou "ex-ofício" pelo não pagamento de anuidade devida ao Conselho Regional."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 30 de setembro de 1988.
WILSON SOARES LEITE
Conselheiro-Presidente
ANA RAMOS COSTA
Conselheira-Secretária
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 4/1986 de 19/10/1986 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8382 AND idambito = 4 LIMIT 1