Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 4/1988

MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 41 DA RESOLUÇÃO CFP 04/86, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 4, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988.

(Revogada pela Resolução CFP nº 16 /1998)

MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 41 DA RESOLUÇÃO CFP 04/86, CONFORME ESPECIFICA.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA no USO de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O art. 41 da Resolução CFP 04/86, da Consolidação das Resoluções do CFP, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 41 O cancelamento do registro ou cadastramento de pessoa jurídica dar-se-á a pedido da entidade ou "ex-ofício" pelo não pagamento de anuidade devida ao Conselho Regional."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 30 de setembro de 1988.

WILSON SOARES LEITE

Conselheiro-Presidente

ANA RAMOS COSTA

Conselheira-Secretária

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 4/1986 de 19/10/1986 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8382 AND idambito = 4 LIMIT 1