Resolução Administrativa/Financeira nº 4/1989
DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE TRANSPORTE, AOS CONSELHEIROS E SERVIDORES DO CFP.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 30 DE SETEMBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE TRANSPORTE, AOS CONSELHEIROS E SERVIDORES DO CFP.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a forma de indenização, aos Conselheiros e Servidores, nas despesas com transporte rodoviário, quando a serviço do CFP, utilizando-se de veículo próprio, RESOLVE:
Art. 1º Quando, para atender às necessidades do Conselho, vir o Conselheiro e servidor, a utilizar-se, para sua locomoção, de veículo próprio, o ressarcimento das despesas se fará na base de 0,005 (cinco milésimos) do Maior Valor de Referência (MVR) por quilômetro rodado.
Art. 2º Para efeito de calculo, a quilometragem será aquela efetivamente apurada e declarada pelo beneficiário, enquanto que o MVR a ser considerado será o vigente na data do evento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFP nº 01/89.
Brasília - DF, 30 de setembro de 1989.
YVONNE ALVARENGA GONÇALVES KHOURI
Conselheira-Presidente
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA
Conselheiro-Secretário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 1/1989 de 26/02/1989 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8312 AND idambito = 4 LIMIT 1