Resolução Administrativa/Financeira nº 4/1990
ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA A REMESSA DA QUOTA-PARTE AO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.
RESOLUÇÃO CFP Nº 4, DE 22 DE ABRIL DE 1990.
ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA A REMESSA DA QUOTA-PARTE AO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA-CFP, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 6º, letra "j" da Lei 5766 , de 20 de dezembro de 1971 e Regimento Interno,
Art. 3º inciso IX, e após entendimentos estabelecidos com os representantes dos CRPs em reunião do Conselho Consultivo realizada nos dias 20 e 21/04/1990, em Brasília; RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa por 30 dias a remessa da quota-parte devida pelos Conselhos Regionais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 22/04/1990.
Brasília-DF, 22/04/1990.
CARMEN SILVEIRA DE OLIVEIRA
Conselheira-Presidente
MARIA APARECIDA CRAVEIRO COSTA
Conselheira-Tesoureira
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.