Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 4/1990

ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA A REMESSA DA QUOTA-PARTE AO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.

RESOLUÇÃO CFP Nº 4, DE 22 DE ABRIL DE 1990.

ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA A REMESSA DA QUOTA-PARTE AO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA-CFP, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 6º, letra "j" da Lei 5766 , de 20 de dezembro de 1971 e Regimento Interno,

Art. 3º inciso IX, e após entendimentos estabelecidos com os representantes dos CRPs em reunião do Conselho Consultivo realizada nos dias 20 e 21/04/1990, em Brasília; RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa por 30 dias a remessa da quota-parte devida pelos Conselhos Regionais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 22/04/1990.

Brasília-DF, 22/04/1990.

CARMEN SILVEIRA DE OLIVEIRA

Conselheira-Presidente

MARIA APARECIDA CRAVEIRO COSTA

Conselheira-Tesoureira

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.