Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 4/1995

CRIA O PRÊMIO PROF. HALLEY ALVES BESSA.

RESOLUÇÃO CFP Nº 4, DE 02 DE ABRIL DE 1995.

CRIA O PRÊMIO PROF. HALLEY ALVES BESSA.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a necessidade de prestar uma justa homenagem ao ilustre psicólogo Halley Alves Bessa, ex-presidente deste CFP, falecido no final de 1994;

CONSIDERANDO, a possibilidade de se retribuir a inegável contribuição que este deu para o desenvolvimento da psicologia no país;

CONSIDERANDO, ainda, a oportunidade de se estimular a produção científica a respeito da relação entre a psicologia e a construção da cidadania RESOLVE:

Art. 1º Instituir o prêmio monográfico "Halley Alves Bessa - Psicologia e Construção da Cidadania".

Art. 2º O prêmio consistirá na aquisição dos direitos de publicação da obra classificada em primeiro lugar, mediante o pagamento das seguintes quantias:

Categoria Psicólogo - R$ 1.500,00

Categoria Estudante - R$ 1.500,00

Parágrafo único. Além dos primeiros classificados, poderão ser escolhidos, em cada categoria, até 3 (três) trabalhos para receberem certificados de menção especial.

Art. 3º Poderão participar do concurso:

a) psicólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia;

b) estudantes de graduação, matriculados em curso de Psicologia.

Parágrafo único. Não poderão participar do concurso membros do Conselho Federal de Psicologia.

Art. 4º Os trabalhos deverão tratar do tema: Psicologia e a Construção da Cidadania.

Art. 5º Quanto à forma de apresentação, cada trabalho deverá:

a) ser inscrito em língua portuguesa;

b) ser datilografado em espaço dois;

c) não exceder vinte laudas;

d) apresentar as referências bibliográficas, quando houver, de acordo com as normas da ABNT, em ordem alfabética e no final do texto.

Parágrafo único. O trabalho deverá ser acompanhado de um resumo com, no máximo, 100 palavras, em folha separada.

Art. 6º Os trabalhos serão avaliados por uma comissão julgadora composta de 5 (cinco) membros, a ser designada, oportunamente, pelo Plenário deste Conselho Federal de Psicologia, e que divulgará os resultados no dia 13 de outubro de 1995.

Art. 7º Caberá à Câmara de Comunicação Social do Conselho Federal de Psicologia expedir e divulgar regulamento do prêmio, que se balizará pelo disposto na presente Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 02 de abril de 1995.

MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.