Resolução Administrativa/Financeira nº 4/2000
Dispõe sobre os valores de diárias e ajuda de custo a serem pagas pelo Conselho Federal de Psicologia
RESOLUCÃO CFP Nº 4, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2000
(Revogada pela Resolução CFP nº 17 /2003)
Dispõe sobre os valores de diárias e ajuda de custo a serem pagas pelo Conselho Federal de Psicologia
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 79 e 80 da Consolidação das Resoluções do CFP (Resolução CFP 016/98);
CONSIDERANDO as diretrizes contidas no Manual de Procedimentos Administrativos Financeiros e Contábeis (Resolução CFP Nº 022/98);
CONSIDERANDO os atuais preços referentes a alimentação e transporte urbano;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 25 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Entende-se como diária, o valor destinado ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano, devido a conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviço, do Conselho Federal de Psicologia, quando se deslocar para outro município, a serviço ou no interesse do Conselho.
§ 1º As despesas referentes ao deslocamento para o outro município, bem como a hospedagem, serão providas pelo Conselho Federal de Psicologia. (Parágrafo Único transformado em
§ 1º pela Resolução CFP nº 1 /2003)
§ 2º As diárias para o exterior serão pagas em dólares americanos. (Redação acrescida pelo Resolução nº 1 /2003)
§ 3º No valor das diárias para o exterior está incluído o custo relativo à despesa com hospedagem. (Redação acrescida pelo Resolução nº 1 /2003)
Art. 2º Entende-se como ajuda de custo, o valor destinado ao ressarcimento de despesas com transporte urbano e, eventualmente, alimentação, devido a Conselheiro ou convidado do Conselho Federal de Psicologia, quando participarem de reunião ou evento de interesse do Conselho, no mesmo município de sua residência.
Art. 3º O valor das diárias a serem pagas pelo CFP, será determinado pela localidade onde se realizará o trabalho e pela categoria do beneficiado.
§ 1º Os valores de que trata o caput deste artigo serão atribuídos de acordo com a classificação que se apresenta no Anexo I da presente Resolução, para ressarcir despesas de:
I - Conselheiros e convidados, pela participação em evento fora do País, computadas pela soma dos dias e fração de efetiva participação e deslocamentos, conforme Padrão I;
II - Conselheiros e convidados, pela participação em evento com duração de apenas um dia e/ou fração, com deslocamento para outro município dentro do País, conforme Padrão II;
III - Conselheiros e convidados, pela participação em evento com duração de 2 ou mais dias, com deslocamento para outro município dentro do país, computados por dia e fração de efetiva participação, conforme Padrão III;
IV - Empregados ou prestadores de serviço, quando em viagem para outros municípios, computados os dias e frações de trabalho, incluindo os deslocamentos, conforme Padrão IV;
§ 2º As frações a que se refere o parágrafo anterior serão consideradas como meia diária.
§ 3º Os deslocamentos referidos nos incisos I e IV, independem do meio de transporte utilizado e serão calculados de acordo com o seguinte critério:
I - Quando da ida, se o deslocamento ocorrer no turno da manhã o beneficiado fará jus a 1 (uma) diária e, se ocorrer no turno da tarde e noite, a meia diária;
II - Quando do retorno, se o deslocamento ocorrer no turno da noite o beneficiado fará jus a 1 (uma) diária e, se ocorrer no turno da manhã e tarde, a meia diária;
Art. 4º A ajuda de custo referida no
Art. 2º será paga, na forma que se apresenta no Anexo I da presente Resolução, nas modalidades seguintes:
I - pela participação em evento com duração mínima de dois turnos por dia, conforme Padrão A;
II - pela participação em evento com duração de um turno, conforme Padrão B;
Art. 5º O beneficiado, conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviço, poderá optar pelo ressarcimento das despesas, referidas nos artigos 1º e 2º desta resolução, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, Nota Fiscal ou Recibo, desde que compatíveis com o padrão da Instituição.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFP Nº 023/98 de 21 de dezembro de 1998.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.
Brasília(DF), 25 de novembro de 2000.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira-Presidente do CFP
ANEXO I
_______________________________________________________
| DIÁRIAS | VALOR |
|===========================|===========================|
|PADRÃO I | R$ 180,00|
|---------------------------|---------------------------|
|PADRÃO II | R$ 150,00|
|---------------------------|---------------------------|
|PADRÃO III | R$ 100,00|
|---------------------------|---------------------------|
|PADRÃO IV | R$ 80,00|
|---------------------------|---------------------------|
| AJUDA DE CUSTO | VALOR |
|---------------------------|---------------------------|
|PADRÃO A | R$ 70,00|
|---------------------------|---------------------------|
|PADRÃO B | R$ 35,00|
|___________________________|___________________________|
ANEXO I
_______________________________________________________
| DIÁRIAS | VALOR |
|===========================|===========================|
|CONSELHEIROS EFETIVOS E| R$ 177,00|
|SUPLENTES E EMPREGADOS| |
|( viagens com duração de 1| |
|dia) | |
|---------------------------|---------------------------|
|CONSELHEIROS, EFETIVOS E| R$ 120,00|
|SUPLENTES EM PLENÁRIA -| |
|BRASÍLIA - DF | |
|---------------------------|---------------------------|
|CONSELHEIROS, EMPREGADOS,| R$ 150,00|
|PRESTADORES DE SERVIÇO E| |
|CONVIDADOS | |
|(viagem de mais de 1 dia,| |
|fora de Brasília) | |
|---------------------------|---------------------------|
|CONSELHEIROS, EMPREGADOS,| U$ 250,00|
|PRESTADORES DE SERVIÇO E| |
|CONVIDADOS | |
|(em viagem ao exterior) | |
|---------------------------|---------------------------|
| AJUDA DE CUSTO | VALOR |
|---------------------------|---------------------------|
|PRESIDENTE, CONSELHEIROS| R$ 84,00|
|EFETIVOS E SUPLENTES | |
|___________________________|___________________________| (Redação dada pela Resolução CFP nº 1 /2003)
ANEXO I
_______________________________________________________
| DIÁRIAS | VALOR |
|===========================|===========================|
|CONSELHEIROS E EMPREGADOS | R$ 177,00 |
|( viagens com duração de 1 | |
|dia) | |
|---------------------------|---------------------------|
|CONSELHEIROS, PRESTADORES | R$ 120,00|
|DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM | |
|ATIVIDADES EM BRASÍLIA, | |
|INCLUSIVE PLENÁRIA - | |
|BRASÍLIA - DF | |
|---------------------------|---------------------------|
|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, | R$ 150,00|
|PRESTADORES DE SERVIÇO E | |
|CONVIDADOS | |
|(viagem de mais de 1 dia, | |
|fora de Brasília) | |
|---------------------------|---------------------------|
|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, | U$ 250,00|
|PRESTADORES DE SERVIÇO E | |
|CONVIDADOS EM VIAGEM AO | |
|EXTERIOR SEM HOSPEDAGEM | |
|---------------------------|---------------------------|
|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, | US$ 100,00|
|PRESTADORES DE SERVIÇO E | |
|CONVIDADOS EM VIAGEM AO | |
|EXTERIOR COM HOSPEDAGEM | |
|---------------------------|---------------------------|
| AJUDA DE CUSTO | VALOR |
|---------------------------|---------------------------|
|PRESIDENTE, CONSELHEIROS | R$ 84,00|
|EFETIVOS E SUPLENTES | |
|___________________________|___________________________| (Redação dada pela Resolução CFP nº 8 /2003)
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira-Presidente do CFP
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 17/2003 de 05/12/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7676 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução Administrativa/Financeira nº 8/2003 de 14/06/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7750 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução Administrativa/Financeira nº 1/2003 de 26/02/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7204 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 23/1998 de 21/12/1998 -