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Resolução Administrativa/Financeira nº 4/2001

Altera a redação do pagamento único do artigo 23 da Resolução CFP nº 018/2000 - Consolidação das Resoluções.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 4/2001

(Revogada pela Resolução CFP nº 3 /2007)

Altera a redação do pagamento único do artigo 23 da Resolução CFP nº 018 /2000 - Consolidação das Resoluções.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso das suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.776 /71 e,

CONSIDERANDO a diferença entre ano civil e ano fiscal para o CFP, em função da data limite para pagamento da anuidade consoante o previsto no

Art. 51 do Decreto nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO as freqüêntes consultas encaminhadas pelos Conselhos Regionais sobre o disposto no parágrafo único do Artigo 23 da Resolução CFP nº 018 /2000;

CONSIDERANDO deliberação da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF, em reunião realizada nos dias 4 e 5 de maio de 2001,

Considerando a decisão deste Plenário nesta data; RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do

Art. 23 da Resolução CFP nº 18 /2000, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. A dívida referente ao ano civil em curso e aos exercícios anteriores é devida ao Conselho Regional de origem"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data se sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2001.

MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SILVA

Presidente em Exercício

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2007 de 12/02/2007 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 18/2000 de 20/12/2000 - Norma em vigor