Resolução Administrativa/Financeira nº 4/2002
Altera a Resolução CFP nº 018/2000, de 20 de dezembro de 2000.
RESOLUÇÃO CFP Nº 4/2002
(Revogada pela Resolução CFP nº 3 /2007)
Altera a Resolução CFP nº 018 /2000, de 20 de dezembro de 2000.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e;
CONSIDERANDO que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, a teor do art. 5º, XX, da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas internas do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia à legislação vigente;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 24 de maio de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso I, do
Art. 11, da Resolução CFP nº 018 /2000, renumerando-se os demais incisos, bem como revogar os §§ 2º e 3º do referido artigo, renumerando-se o
§ 4º.
Art. 2º Alterar a redação do
§ 1º para: "No caso da existência de débito de exercícios anteriores, a dívida poderá ser parcelada mediante negociação com o Psicólogo".
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 24 de maio de 2002.
ODAIR FURTADO
Conselheiro Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2007 de 12/02/2007 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 18/2000 de 20/12/2000 - Norma em vigor