Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 4/2002

Altera a Resolução CFP nº 018/2000, de 20 de dezembro de 2000.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 4/2002

(Revogada pela Resolução CFP nº 3 /2007)

Altera a Resolução CFP nº 018 /2000, de 20 de dezembro de 2000.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, a teor do art. 5º, XX, da Constituição Federal ;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas internas do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia à legislação vigente;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 24 de maio de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Revogar o inciso I, do

Art. 11, da Resolução CFP nº 018 /2000, renumerando-se os demais incisos, bem como revogar os §§ 2º e 3º do referido artigo, renumerando-se o

§ 4º.

Art. 2º Alterar a redação do

§ 1º para: "No caso da existência de débito de exercícios anteriores, a dívida poderá ser parcelada mediante negociação com o Psicólogo".

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 24 de maio de 2002.

ODAIR FURTADO

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2007 de 12/02/2007 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 18/2000 de 20/12/2000 - Norma em vigor