Resolução Administrativa/Financeira nº 4/2003
Regulamenta o pagamento das obrigações do Conselho Federal de Psicologia por intermédio do sistema eletrônico.
RESOLUÇÃO CFP Nº 4/2003
Regulamenta o pagamento das obrigações do Conselho Federal de Psicologia por intermédio do sistema eletrônico.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP Nº 014 /2002;
CONSIDERANDO a possibilidade de efetuar o pagamento das obrigações do CFP por intermédio do sistema eletrônico;
CONSIDERANDO a segurança e a praticidade do sistema eletrônico de pagamento;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Facultar aos Conselhos Regionais de Psicologia utilizarem o sistema eletrônico de pagamento para a quitação de suas obrigações.
Art. 2º O recebimento de quaisquer valores pelos Conselhos Regionais de Psicologia deverá ser feito mediante boleto bancário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de julho de 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 2003.
ODAIR FURTADO
Conselheiro-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.